Processo 7001615-15.2022.8.22.0011
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001615-15.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Enquadramento REQUERENTE: EDILEIA RODRIGUES DA SILVA, RUA EMILIO CONDE 217 JARDIM AEROPORTO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805, UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862, NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada (ID 138097296). Em consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado no ID 137759441. Considerando que o valor da execução ultrapassa o limite de 10 (dez) salários-mínimos para RPV, previsto na Lei Estadual nº 1788/2007 do Estado de Rondônia, determino à CPE que proceda o cadastramento do Precatório Requisitório, mediante sistema SAPRE, por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e, art. 535, §3º, I, do CPC), para pagamento do valor indicado no cálculo de ID 137759441, atentando-se para os dados indicados pela parte exequente. Desde já, consigno poderá ser realizado o destacamento dos honorários contratuais, o qual não se confunde com a expedição de precatório em separado para o pagamento da referida verba. Para que tais expedientes sejam cadastrados no Sistema SAPRE, que exige o preenchimento minucioso e correto de dados, será necessário que doravante, as partes forneçam as informações necessárias. Assim, se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. Após o cadastramento, encaminhe-se o competente precatório para o e. TJ/RO, com as nossas homenagens de estilo. Por fim, defiro a expedição de RPV autônomo em relação aos honorários sucumbenciais atentando-se que referida verba possui natureza alimentar, integrando assim a fila preferencial para pagamento. Expeça-se RPV autônomo para pagamento dos honorários sucumbenciais, para pagamento no prazo legal. Suspendo o feito por 60 dias, para que se aguarde o pagamento da RPV. Em seguida, cumpridas as diligências necessárias, intimem-se as partes para conhecimento, arquivando-se o feito, oportunamente. Intime-se exequente via DJE e executado via sistema Pje. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz(a) de Direito
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