Processo 7001624-96.2026.8.22.0023
TJRO • Inventário
Partes do processo (11)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do processo: 7001624-96.2026.8.22.0023 Classe: Inventário Polo Ativo: ODAIANE ALVES MADEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: EZEQUIEL ALVES MADEIRA, ADONIAS ALVES MADEIRA, AMANDA LAIZ DOS SANTOS MADEIRA, ANA KAROLINA DOS SANTOS MADEIRA, CARLOS ALVES MADEIRA, DOMINGAS ALVES MADEIRA, ERENILDA ALVES MADEIRA LIMA, OZIEL ALVES MADEIRA, RAFAELA CRISTINA RODRIGUES SOUZA, SOLANGE ALVES MADEIRA DO CARMO, VALTER ALVES MADEIRA INVENTARIADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL Vistos. Trata-se de Ação de Inventário Judicial pelo Rito do Arrolamento Sumário dos bens deixados por DOMINGAS ALVES MADEIRA, falecida em 09 de fevereiro de 2026, conforme certidão de óbito acostada aos autos (Id. 140050981). Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ODAINE ALVES MADEIRA VILHALBA, apresentou petição inicial, requerendo a abertura do inventário pelo rito sumário, a nomeação como inventariante e a concessão da gratuidade da justiça, descrevendo os bens do espólio e qualificando os herdeiros. Verifico, ainda, que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública, tendo sido previamente submetida à triagem socioeconômica pela instituição. E não havendo, nos autos, elementos que afastem a presunção de hipossuficiência econômica, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Contudo, verifico a necessidade de regularização da instrução processual, porquanto não foram juntados documentos indispensáveis ao processamento do feito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a emenda à inicial, sob pena de extinção/indeferimento, sobre os seguintes pontos: 1.1. Providencie a juntada aos autos de certidão comprobatória da inexistência de outro(s) testamento(s) deixado(s) pela autora da herança, a ser obtida por meio do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), disponível no endereço eletrônico "http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/", conforme determina o Provimento n. 56 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a obrigatoriedade da consulta ao referido registro para o processamento de inventários e partilhas judiciais, bem como para o cumprimento de disposições de última vontade. 1.2. Junte aos autos a certidão de óbito atualizada de DOMINGAS ALVES MADEIRA, caso ainda não o tenha feito, documento indispensável para comprovação do falecimento e qualificação da de cujus. 1.3. Atualize, com a devida precisão, os endereços completos de todos os herdeiros e representantes, qualificando-os adequadamente (estado civil, profissão, RG, CPF), uma vez que os dados constantes da petição inicial, embora detalhados, necessitam de complementação para fins de citação e intimação, especialmente em relação aos herdeiros que residem em outras localidades. 2.1. Não havendo a emenda à inicial, conforme determinado no item 1, tornem os autos conclusos para extinção. 2.2. Por seu turno, comprovada a juntada da certidão de inexistência de outros testamentos e da certidão de óbito, com fulcro no princípio da celeridade processual, desde já recebo a ação para processamento nos seguintes termos, a serem observados pela escrivania: 3.1. Advirto que o valor atribuído à causa (R$ 1.350,00) é provisório, o qual será retificado após a confirmação do…
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