Processo 7001628-43.2024.8.22.0011

TJRO • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
7001628-43.2024.8.22.0011
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001628-43.2024.8.22.0011 Classe: Arrolamento Comum Polo Ativo: GERALDO MACIEL VIANA, LUCIANA MACIEL, LUANA MACIEL VIANA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RAFAEL DA SILVA FERNANDES DIAS, OAB nº RO12628, CARLOS FERNANDO DIAS, OAB nº RO6192, DAYANE FERNANDES DIAS, OAB nº RO11382, CAMILA BATISTA FELICI, OAB nº RO4844 Polo Passivo: ZOZANA MACIEL REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Cuida-se de inventário dos bens deixados por ZOZANA MACIEL, falecida em 31/01/2021. O feito foi ajuizado por Geraldo Maciel Viana, Luciana Maciel e Luana Maciel Viana, esta última representada por defesa diversa. Todos filhos da de cujus. Recebida a petição inicial, foi deferido o processamento do presente arrolamento, nomeando-se o herdeiro Geraldo Maciel Viana para o exercício da inventariança, com a determinação de prestação do compromisso legal e adoção das providências necessárias ao regular desempenho do encargo, notadamente a apresentação das primeiras declarações e dos documentos indispensáveis à instrução do feito. Em primeiras declarações, o inventariante Geraldo Maciel Viana, regularmente nomeado e compromissado nos autos, informou que a autora da herança, Zozana Maciel, faleceu em 31/01/2021, sem deixar testamento, sendo sucedida por seus três filhos: Geraldo Maciel Viana, Luciana Maciel e Luana Maciel Viana de Paiva. Declarou que o espólio é composto por 249 cabeças de gado, avaliadas em R$ 349.760,00, e pela posse de imóvel rural denominado Sítio Vale de Keron, com área de 130,1228 hectares, avaliado em R$ 519.490,00, totalizando patrimônio estimado em R$ 869.250,00. Informou, ainda, que quitou débitos bancários deixados pela falecida junto ao Banco do Brasil, no valor total de R$ 82.230,55, requerendo o ressarcimento da quantia por ocasião da partilha. Apresentou plano de partilha em quotas iguais entre os herdeiros e requereu a expedição de alvará judicial para venda dos semoventes, com a finalidade de viabilizar o recolhimento do ITCMD e das custas processuais, bem como a posterior formalização da partilha. Consoante decisão proferida ao ID. 114452392, foi deferida a alienação dos semoventes, bem como determinada a prestação de contas. Em nova decisão (ID. 122809283), este Juízo homologou parcialmente a prestação de contas apresentada pelo inventariante, autorizou a venda dos semoventes remanescentes e determinou a prestação de contas da alienação, bem como a manifestação do inventariante acerca da conversão do feito para o rito do arrolamento sumário e, posteriormente, a oitiva da Fazenda Pública Estadual quanto ao recolhimento do ITCMD. Em manifestação posterior (ID. 125964191), a defesa dos herdeiros e do inventariante requereu a conversão do feito para o rito do arrolamento sumário, informando o cumprimento das determinações constantes da decisão anterior. Alegou que a última parcela decorrente da venda do gado já havia sido quitada e depositada nos autos, bem como comunicou a alienação do saldo remanescente dos semoventes, mediante contrato de compra e venda no valor de R$ 166.941,50, a ser pago em quatro parcelas. Sustentou, ainda, a regularidade fiscal do espólio, com recolhimento do ITCMD, apresentação da DIEF e quitação das custas processuais. Ao final, requereu a homologação integral da prestação de contas, a homologação da venda dos semoventes…

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