Processo 7001629-30.2026.8.22.0020
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7001629-30.2026.8.22.0020 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) Valor da causa: R$ 19.452,00 AUTOR: GLAUCIA DOS SANTOS CARDOSO LINO ADVOGADO DO AUTOR: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação de concessão de aposentadoria híbrida por idade ajuizada por Gláucia dos Santos Cardoso Lino em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Analisando os autos, verifica-se que petição inicial foi endereçada à Comarca de São Miguel do Guaporé/RO. Ademais, todos os documentos juntados pela parte autora para comprovar seu domicílio e o exercício de atividade rural (comprovantes de endereço, declarações, notas fiscais, etc.) indicam que ela reside e estabelece seu vínculo principal na referida comarca. Em casos de ações previdenciárias, a competência é definida pelo artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, que faculta ao segurado o ajuizamento da demanda no foro de seu domicílio, visando facilitar o acesso à justiça. Art. 109. (...) § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Dessa forma, o processamento da demanda neste juízo de Nova Brasilândia do Oeste/RO representaria um obstáculo ao acesso à justiça da própria autora, além de violar as regras de fixação de competência. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas com competência cível da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, para onde o processo deverá ser distribuído. Proceda a Secretaria às anotações e baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 30 de julho de 2026. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br
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