Processo 7001632-81.2022.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7001632-81.2022.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Liminar , Direito de Imagem REQUERENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERENTE: , ENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA REPRESENTADO: KARINA ARAUJO ADVOGADO DO REPRESENTADO: LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959 DECISÃO 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ENERGISA em face da decisão ID 134274992. Aduziu que há omissão/contradição na decisão (ID 134725219). É o relatório. DECIDO. O recurso é tempestivo, razão pela qual dele conheço. De acordo com o art. 1.022, incisos I a III, do CPC, só cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão ou ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material; Não merece prosperar a alegação de omissão/contradição da decisão, vez que observou os documentos carreados aos autos. A análise dos embargos deixa evidente que a intenção da embargante é a reforma da decisão embargada. Se a pretensão é a reavaliação da decisão, deve valer-se do recurso adequado, conforme previsão legal do CPC. Mostra-se evidente, portanto, que a decisão embargada não possui qualquer omissão/contradição a ser sanada, sendo que o verdadeiro intuito da parte embargante é a revisão dos fundamentos da decisão guerreada em relação à convicção deste juízo. Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração. 2. Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, porém permaneceu inerte. Ressalte-se que este Juízo, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, já adotou todas as diligências cabíveis para a satisfação do crédito exequendo, tendo realizado consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. Dessa forma, ao viabilizar o acesso aos sistemas conveniados, este Juízo atendeu adequadamente aos princípios da celeridade processual e da menor onerosidade da execução. Sobre o tema, assim vem decidindo o Tribunal de Justiça de Rondônia: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Bens passíveis de penhora não localizados. Suspensão da execução. Sistemas de pesquisa. Retornos negativos. Medidas infrutíferas. Recurso desprovido. (...) Tese de julgamento: 1. Na hipótese em que não são encontrados bens passíveis de penhora em nome da credora, inclusive com o retorno negativo de diligência oriundas dos sistemas de pesquisa do Judiciária, é apropriada a suspensão da execução, dado que a adoção de quaisquer outras medidas de pesquisa são infrutíferas nesse cenário. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0818157-62.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Sansão Saldanha, Relator(a) do Acórdão: SANSÃO SALDANHA Data de julgamento: 25/02/2025) - grifo nosso. Desse modo, considerando as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, bem como a inércia do credor quando intimado, determino a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Oportuno esclarecer que tal providência não acarreta nenhum prejuízo para o/a credor(a) não decorrendo a extinção do processo, sendo facultado…
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