Processo 7001644-26.2026.8.22.0011
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001644-26.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pessoa com Deficiência AUTOR: M. E. D. F. M., RUA JOSÉ DE ALENCAR 4915 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 REU: I. -. I. N. D. S. S., ACRE 2811 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício por prestação continuada proposta por M. E. D. F. M., menor impúbere representado por sua genitora Elica Oliveira de Freitas Melo, em face de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), todas as partes qualificadas. Alega a parte autora que requereu perante a autarquia ré a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, contudo, o pedido foi indeferido na esfera administrativa sob a justificativa de inexistência de impedimento de longo prazo. Sustenta que o requerente apresenta Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) do tipo misto, diagnóstico que lhe impõe severas limitações no ambiente escolar e social, tais como grande dificuldade de concentração, desobediência, conversas em excesso e lentidão para realizar tarefas. Argumenta também que a família vive em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, com renda mensal per capita que não supre as necessidades básicas do núcleo familiar e os custos do tratamento de que o menor necessita, o qual inclui acompanhamento psicopedagógico contínuo, reforço escolar e uso diário de medicação. Ao final, requereu o recebimento da petição inicial, a não realização de audiência de conciliação ou de mediação e a produção de todas as provas admitidas, principalmente a documental e a pericial. Pleiteou o julgamento de total procedência da demanda para que o réu seja condenado a conceder o benefício assistencial, realizando o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo e das parcelas vincendas, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, além de requerer a intimação do réu para o cumprimento imediato da obrigação de implantar o benefício após a sentença. Recebo a ação para processamento. Defiro a gratuidade da justiça, ante a comprovação da hipossuficiência, conforme restou comprovado por meio dos documentos que instruíram a inicial. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a prática e experiência forenses revelam que o requerido não comparece às sessões, ante o número reduzido de Procuradores, de modo que se torna inócua a designação da solenidade, eis que esta medida apenas redundaria em obstrução da pauta, bem como em atraso à marcha processual, devendo, no caso em tela, ser excepcionada a regra, dispensando-se o ato. Por tratar-se de ação visando à concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, cuja análise demanda conhecimento técnico específico, é imprescindível a realização de perícia médica e avaliação social, a fim de comprovar a existência de deficiência e as condições socioeconômicas da parte autora, elementos indispensáveis ao deslinde da controvérsia. Nos termos da Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, do Conselho Nacional da Justiça, visando primar pela…
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