Processo 7001648-15.2025.8.22.0006
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001648-15.2025.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: WALTER GABRIEL BECK BARBOSA, RUA PRIMEIRO DE MAIO 3298 LINO ALVES TEIXEIRA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A REU: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA, QUADRA SIG QUADRA 6, 2080 sala 104 ZONA INDUSTRIAL - 70610-460 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO REU: JURANDY SOARES DE MORAES NETO, OAB nº PE27851 SENTENÇA RELATÓRIO Walter Gabriel Beck Barbosa ajuizou ação de cobrança de seguro de vida empresarial por invalidez permanente por acidente em face de Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A., ambos qualificados no feito. Alega, em síntese, que foi vítima de um grave acidente de trânsito em 26/10/2024, quando conduzia sua motocicleta pela rodovia BR 364, km 293, em Presidente Médici/RO. Sustentou que, em decorrência do sinistro, sofreu traumatismo raquimedular torácico e fratura que resultaram em paraplegia irreversível. Afirmou que a sua empregadora possuía contrato de seguro de vida em grupo com cobertura para invalidez total ou parcial por acidente, prevendo indenização de até R$ 100.000,00. Diante da recusa administrativa da seguradora, requereu a condenação da ré ao pagamento do capital segurado integral, além da inversão do ônus da prova. Juntou documentos. A petição inicial foi recebida, oportunidade em que se deferiram os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova (ID 125616777). Citada, a seguradora ré apresentou contestação sustentando a perda do direito à garantia securitária em razão do agravamento intencional do risco pelo segurado (ID 125437191). Argumentou que o autor conduzia a motocicleta sem possuir habilitação legal, em alta velocidade, participando de disputa automobilística não autorizada ("racha") e realizando manobra de extrema periculosidade conhecida como "superman", deitando-se sobre o banco do veículo. Defendeu a validade das cláusulas excludentes de cobertura e, subsidiariamente, requereu a limitação da indenização ao capital individual rateado e a aplicação dos encargos legais de correção. O autor apresentou impugnação à contestação alegando que a ausência de habilitação e o excesso de velocidade constituem mera imprudência, não configurando agravamento intencional do risco apto a afastar a cobertura (ID 126750520). Na fase de saneamento e organização do processo, fixou-se como ponto controvertido a existência de causa impeditiva ou excludente da cobertura securitária por culpa exclusiva do autor (ID 130031492). Para a elucidação dos fatos, deferiu-se a expedição de ofícios à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Civil de Presidente Médici/RO para vinda da documentação do acidente (ID 130031492). As autoridades policiais encaminharam o Boletim de Ocorrência da Polícia Civil nº 00183842/2024 (ID 132582328), o Boletim de Ocorrência da PRF nº 3211502241026154435 (ID 132691293) e o arquivo de vídeo do monitoramento do local do acidente (ID 132793557). Intimadas as partes para manifestação sobre as provas documentais e audiovisuais coligidas (ID 135498872), a seguradora ré peticionou destacando que as imagens e os relatórios policiais confirmam integralmente a tese defensiva de direção perigosa e racha (ID 136200147), ao passo que a parte autora permaneceu silente.…
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