Processo 7001659-61.2022.8.22.0002
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7001659-61.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Perdas e Danos, Base de Cálculo Valor da causa: R$ 33.635,06 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e seis centavos) Parte autora: FLAVIO BRITTO DE OLIVEIRA, LINHA B 94 LOTE 44 GLEBA 06 SN ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RONNYE AFONSO SARAIVA GAGO, OAB nº RO11091, TULIO HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA, OAB nº RO7403, TRAVESSA CAJARANA 3420 SETOR 01 - 76870-025 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: MUNICÍPIO DE CUJUBIM, AV CONDOR 2588 SETOR INDUSTRIAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM Vistos. 1. Ante o pedido da parte autora e previsão legal, DEFIRO o destacamento dos honorários contratuais de 30%, conforme contrato juntado aos autos. 2. Os honorários deverão ser pagos pelo mesmo rito e prazo da verba principal. 3. Oficie-se à Coordenadoria de Gestão de Precatórios (Cogesp) do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) para destacamento dos honorários. 4. Após, arquive-se aguardando o pagamento. 5. Conforme o artigo 6º, inciso XIV, alíneas a, b, e c, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ e CI n.º 4/2025 - COGESP/PRESI/TJRO, os precatórios deverão conter expressamente a decisão acerca da retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e outros tributos pertinentes, razão pela qual passo analisar: DA VERBA PRINCIPAL Conforme se denota, o crédito executado nesta ação decorre de pagamento das diferenças retroativas do adicional de insalubridade pagas a menor na vigência da Lei 153/2001. Por se tratar de verbas a serem pagas a destempo, revestem-se de natureza indenizatória, motivo pelo qual não deverá incidir imposto de renda e contribuição previdenciária. Nesse sentido, cito entendimento do egrégio Tribunal De Justiça do Estado de Rondônia: EMENTA TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EFICÁCIA PLENA DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. VENCIMENTO-BASE COMO PARÂMETRO. DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Espigão do Oeste contra sentença que julgou procedente o pedido de pagamento das diferenças apuradas entre o piso salarial nacional e os valores efetivamente pagos como vencimento-base a professor da rede municipal, referente ao período de janeiro de 2017 a maio de 2019, bem como reflexos remuneratórios e ausência de incidência de contribuições fiscais sobre as verbas de caráter indenizatório. 2. A questão em discussão consiste em saber se o piso salarial nacional do magistério, fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008, deve ser considerado como vencimento-base para o cálculo dos valores devidos e se há obrigação do ente municipal de complementar diferenças salariais retroativas e reflexos. 3. A Lei Federal nº 11.738/2008, regulamentada pelo art. 60 do ADCT da CF/1988, estabelece o piso salarial nacional como vencimento-base, conforme entendimento pacificado pelo STF no julgamento da ADI nº 4.167/DF. 4. Consoante decisão do STF na ADI nº 4.167/DF, o piso salarial nacional constitui o vencimento-base e não a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.