Processo 7001667-66.2026.8.22.0012
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001667-66.2026.8.22.0012 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 25.238,01 () Parte autora: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER 474, BLOCO C, 1 ANDAR SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTO STOCCO, OAB nº MG174828, PROCURADORIA SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte requerida: SEBASTIAO VENANCIO DE OLIVEIRA, R HAIANGUERRA 4357, 0 SANTA LUZIA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Antes da citação da parte requerida, a parte autora manifestou expressamente seu interesse na desistência da presente ação - ID 139813629. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é facultado ao autor desistir da ação, sendo desnecessária a anuência da parte ré quando esta sequer foi citada, conforme dispõe o § 4º do referido dispositivo. No caso, verifica-se que a parte requerida sequer foi citada, logo, não há óbice ao acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Cancele-se a distribuição (art. 290, CPC). Isento de custas. Ressalte-se que se a parte propuser nova ação, não se aplica o disposto no art. 286, II, do CPC, na medida em que o que induz a prevenção é a distribuição (art. 59, CPC) e, com o seu cancelamento (art. 290, CPC), a distribuição deve ocorrer por sorteio. Em caso de apelação do autor, desde já renuncio o direito de retratação previsto no § 1º, do art. 331, do CPC, assim, em caso de recurso, CITE-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos à instância superior. Transcorrido o prazo de recurso, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Colorado do Oeste/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
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