Processo 7001667-87.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo 7001667-87.2026.8.22.0005 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral Requerente ARISVALDO ALVES MOREIRA Advogado(a) SAMARA KAROLINE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO12259 ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652 LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 Requerido(a) BANCO BMG S.A. Advogado(a) EVANI SERVAL SANTOS FREIRE, OAB nº SE16079 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Procuradoria do BANCO BMG S.A Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por ARISVALDO ALVES MOREIRA em face de BANCO BMG S.A.., alegando, em síntese, que pretendendo contratar empréstimo consignado comum, foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), modalidade que sustenta não ter contratado conscientemente, tampouco recebido informações claras, detalhadas ou faturas relativas à dívida. Pleiteia anulação do negócio, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A audiência de conciliação prévia restou infrutífera (ID - 135868373). O Banco requerido apresentou contestação (Id - 134550402), arguiu impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial pela ausência de comprovante de residência e de requisitos da Lei do Superendividamento, ausência de prévio pedido administrativo e carência de ação, impugnou a gratuidade da justiça e levantou prejudicial de prescrição. No mérito, afirmou regularidade da contratação (realizada eletronicamente, com consentimento, biometria, envio de SMS, aceite, selfie e liberação de valores), a legalidade dos descontos e negou vícios, má-fé ou ato abusivo. Sobreveio réplica (Id - 136871476), manifestação sobre documentos e especificação de provas. A autora requereu, histórico detalhado do débito, comprovante de desbloqueio e faturas, bem como perícia contábil, caso necessário. Concordou com julgamento antecipado se considerada suficiente a prova documental. O banco, por sua vez, pediu a expedição de ofícios para esclarecimento do órgão pagador e postulou audiência para depoimento pessoal. É o relatório. Passo ao saneamento e organização do processo. DAS QUESTÕES PRELIMINARES a) Impugnação ao valor da causa Rejeito. O valor atribuído à causa, está em consonância com o proveito econômico buscado (arts. 292 e 293, CPC), e está adequado ao objeto da ação. b) Inépcia da inicial - ausência de comprovante de residência Não merece acolhimento. Os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC foram atendidos. Denota-se que não restou demonstrado prejuízo concreto à defesa. c) Falta de prévio pedido administrativo e de pretensão resistida Não se exige exaurimento da via administrativa para ingresso em juízo (art. 5º, XXXV, CF), sendo suficiente a resistência do requerido à pretensão deduzida. Portanto, afasto a preliminar. d) Inépcia da inicial – Lei do Superendividamento Eventuais elementos da Lei 14.181/2021 e aplicação ao caso concreto são questões de mérito, não decorrendo daqui inépcia da peça inicial, razão pela qual rejeito a preliminar. e) Impugnação à gratuidade da justiça O deferimento da assistência judiciária gratuita já foi apreciado em sede de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.