Processo 7001688-76.2025.8.22.0012

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7001688-76.2025.8.22.0012
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 1ª Vara
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000– e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001688-76.2025.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: CARMELITA VIEIRA TIAGO LTDA ADVOGADO DO AUTOR: ALISON CORDEIRO DA SILVA, OAB nº MT28689O REU: JANES SANTOS OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O Código de Processo Civil prestigia a autocomposição dos litígios, cabendo ao Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, nos termos do artigo 3º, § 2º, do CPC. Além disso, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual deverão ser estimulados por todos os sujeitos do processo, inclusive no curso do procedimento judicial, conforme artigo 3º, § 3º, do CPC. Assim, considerando o pedido formulado pela parte exequente, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, a fim de oportunizar às partes a composição amigável da lide. Remeto os autos à CPE para designação da audiência. Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp. Para a realização da audiência: a) As partes deverão informar, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a realização do procedimento por videoconferência. Para os fins determinados neste despacho, as partes poderão entrar em contato com o NUCOMED desta comarca, através do telefone n.º (69) 3309-8000, durante o horário de expediente (das 07 às 14 horas); b) Durante a audiência, as partes e seus advogados deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. c) As partes deverão manter o telefone disponível durante o horário designado para a audiência; d) Facultado o comparecimento presencial à Sala de Audiências do Fórum, nos termos do Provimento da Corregedoria n. 013/2021, mediante justificativa de impossibilidade técnica de se baixar o aplicativo ou de não possuir internet de qualidade para participar da audiência mediante videoconferência; e) O não comparecimento injustificado ou o não atendimento às ligações realizadas no horário da audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, §8º do Código de Processo Civil; f) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou de Defensor Público; Intimem-se as partes. Cumpra-se. Colorado do Oeste-RO, 30 de abril de 2026. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juíza de Direito A presente decisão serve como carta, mandado de citação e intimação, carta precatória, ofício, notificação ou qualquer outro instrumento necessário ao regular cumprimento da ordem judicial, a ser expedido pela Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau (CPE1G). Fica, desde já, autorizada a expedição de carta precatória no curso do processo, independentemente…

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