Processo 7001691-74.2024.8.22.0009
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001691-74.2024.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: HILDA ESTELA DE ARAUJO, LINHA FA 01 KM 15, SD ZONA RURAL - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, RUA JONAS ANTONIO DE SOUZA 1466 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA vinte e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Desta feita, considerando que o executado comprovou a (re)implantação da verba remuneratória determinada, faz-se necessário avançar para a fase de liquidação de sentença. Assim, determino: 1. Altere-se a classe processual e adeque-se os polos conforme o caso requer, caso ainda não tenha sido feito; 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos atualizados do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Se a parte exequente não apresentar os cálculos no prazo fixado, tornem os autos conclusos. 2.1 Fica a parte exequente intimada, por meio de seu representante judicial e via DJE, para apresentar os documentos necessários à instrução do expediente, inclusive dados bancários, no prazo acima, caso ainda não tenham sido apresentados. 2.2 Caso haja pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais na RPV ou precatório do crédito principal, com fundamento na Súmula Vinculante n. 47 do STF, fica desde já deferido, mediante apresentação de contrato de prestação de serviços devidamente assinado pelas partes. 3. Após a juntada dos cálculo pelo(a) exequente, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 do CPC/2015. Caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve especificar os fundamentos da discordância e indicar o valor que entende devido. 3.1. Em caso de juntada de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. 3.2. Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para decisão quanto à impugnação. 4. Havendo concordância do exequente em relação aos cálculos do executado, ou do executado em relação aos cálculos do exequente, ou, se aplicável, a concordância de ambos quanto aos cálculos do contador, torne-se o processo concluso para homologação e expedição do RPV ou precatório, conforme o caso. O silêncio será interpretado como concordância. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Pimenta Bueno 30 de julho de 2026 Wilson Soares Gama Juiz de Direito
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