Processo 7001698-22.2026.8.22.0001

TJRO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
7001698-22.2026.8.22.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
13/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública - Fórum Geral de Porto Velho/RO Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: pvh1fazgab@tjro.jus.br 7001698-22.2026.8.22.0001 Mandado de Segurança Cível POLO ATIVO IMPETRANTES: C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, RUA SALGADO FILHO 2446, - DE 2365/2366 A 2704/2705 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-054 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, A.B.P.R. COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA, RUA SALGADO FILHO 2446, - DE 2365/2366 A 2704/2705 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-054 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS IMPETRANTES: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082 POLO PASSIVO IMPETRADOS: ESTADO DE RONDONIA, S. -. D. D. R. E. D. R., C. D. R. E. D. S. D. E. D. F. D. E. D. R. ADVOGADO DOS IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por C.S. COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA e A.B.P.R. COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA., em face de ato tido como coator praticado pelo COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL da SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no qual pretende seja concedido o direito de não sofrer bitributação do ICMS nas operações realizadas entre 08/12/2025 e 18/12/2025, uma vez que as referidas mercadorias estavam submetidas ao regime de Substituição Tributária (ST), e o recolhimento do imposto teria sido efetuado pelo fornecedor, em etapa anterior. Argumenta que houve erro operacional no preenchimento das notas fiscais e que, preventivamente, busca evitar a bitributação ou autuação. Nesse sentido, o requerente pleiteia o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao débito destacado por erro formal, bem como a garantia de regularização via ajustes, sem que haja cobrança pelo tributo já recolhido. Também ilustra que a Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE e o Manual da EFD/IN 033/2018, bem como as soluções fornecidas pela SEFIN são inviáveis, uma vez que o volume da operação é incompatível com a reemissão individual de cada nota e que o pagamento indevido do tributo (bitributação) imporia grande impacto financeiro no capital de giro do requerente. Com a inicial vieram as documentações. Pedido liminar indeferido (ID 131079236). O Estado de Rondônia ingressou ao feito por meio da petição de ID 132159952, e destacou que os atos questionados seguiram os procedimentos previstos em normativos próprios e que não se verificou até o momento ato administrativo concreto de autuação ou imposição de sanção, reconhecendo, ainda, que existem mecanismos administrativos adequados para a regularização dos equívocos, não havendo necessidade de tutela judicial preventiva. A SEFIN apresentou informações (ID 132158676) esclarecendo que para as operações destinadas a não contribuintes do ICMS, há previsão normativa (Item 19 do Anexo Único da IN nº 33/2018/GAB/CRE) para regularização por estorno escritural do débito indevido, via registros próprios na escrituração fiscal digital, sem a necessidade de cancelamento ou reemissão maciça de notas. Para operações entre contribuintes do ICMS, contudo, orienta-se a emissão das notas fiscais de devolução para correção do valor destacado indevidamente. Esclareceu também que o atendimento administrativo junto ao SAC/SEFIN permaneceu inconcluso por falta de informação essencial por parte da empresa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados