Processo 7001702-28.2023.8.22.0013
TJRO • Apelação Criminal
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Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 29/05/2026 Processo: 7001702-28.2023.8.22.0013 Apelação Origem: 7001702-28.2023.8.22.0013 Cerejeiras/1ª Vara Genérica Apelante: H. R. B. Advogada: Shara Eugênio de Souza (OAB/RO 3754) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Revisor: Des. Aldemir de Oliveira Distribuído por sorteio em 30/01/2026 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA ADOLESCENTE. AMBIENTE ESCOLAR. ÔNIBUS ESCOLAR. MONITOR ESCOLAR. ABUSO DE POSIÇÃO FUNCIONAL. RELAÇÃO DE AUTORIDADE E ASCENDÊNCIA. PRÁTICA REITERADA DE ATOS LIBIDINOSOS SEM CONSENTIMENTO. TOQUES FÍSICOS INDEVIDOS E VERBALIZAÇÕES DE CUNHO SEXUAL. ASSÉDIO REITERADO. CRIME PRATICADO ÀS OCULTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. RELATO COERENTE, FIRME E PERSISTENTE. CORROBORAÇÃO POR TESTEMUNHAS, INFORMANTES E ELEMENTOS DOCUMENTAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVERGENTE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. ROL EXEMPLIFICATIVO. AUTORIDADE EXERCIDA POR QUALQUER TÍTULO. MONITOR ESCOLAR. INCIDÊNCIA RECONHECIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO DE CONDUTAS EM CONDIÇÕES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO EXATA DOS ATOS. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO OBSERVADO. PENA SUBSTITUTIVA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal, por ter, de forma reiterada, praticado atos libidinosos contra adolescente de 15 anos, no interior de ônibus escolar, mediante toques físicos e falas de cunho sexual, valendo-se da função de monitor escolar, requerendo a defesa a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento, da continuidade delitiva e pelo redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório é suficiente para comprovar a materialidade e autoria delitivas; (ii) saber se incide a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal; (iii) saber se está configurada a continuidade delitiva; (iv) saber se a pena aplicada, especialmente a prestação pecuniária, deve ser reduzida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria delitivas estão comprovadas por robusto acervo probatório, composto por registros policiais, declarações da vítima e depoimentos testemunhais colhidos sob contraditório. 4. A palavra da vítima, em crimes sexuais, possui especial relevância, sobretudo quando coerente e corroborada por outros elementos de prova, o que se verifica no caso concreto. 5. Os depoimentos testemunhais e informativos confirmam o padrão reiterado de comportamento do acusado, evidenciando prática de atos libidinosos e investidas verbais de cunho sexual. 6. Inviável a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP, ante a inexistência de dúvida razoável…
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