Processo 7001718-32.2025.8.22.0006
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001718-32.2025.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA VICENTE, RUA NATALINO DE ALVARINO 1287, CASA DISTRITO DE BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: Vanessa Santos Calazans Batista, OAB nº RO14970, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354, EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AV BORGES DE MEDEIROS 1909 CENTRO - 95690-000 - ROLANTE - RIO GRANDE DO SUL, BANCO SANTANDER S/A, - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, GLAUCO GOMES MADUREIRA, OAB nº SP188483, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização proposta por MARIA DO SOCORRO SILVA VICENTE em face do FACTA FINANCEIRA E BANCO SANTANDER S/A, ambas partes já qualificadas e representadas nos autos. A parte autora sustenta que foi surpreendida com descontos sucessivos indevidos em seu benefício previdenciário, pela parte ré, em razão de suposto contrato de refinanciamento celebrado entre as partes. Dessa forma, requer a declaração de inexistência do negócio jurídico, a devolução em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. A inicial foi recebida e concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita (ID 124755924). Citadas, as rés apresentaram contestação (ID 127903592 e 127998455), sendo que a ré SANTANDER aduziu inépcia da petição inicial por ausência de fatos constitutivos, falta de interesse de agir e decadência. No mérito, ambas sustentaram a improcedência do pleito, aduzindo pela regularidade da contratação. Juntaram documentos. Em sede de impugnação, a parte autora rebateu as preliminares suscitadas e questionou quanto as assinaturas dos contratos. Instado a se manifestar sobre a produção de provas, a parte autora requer o julgamento antecipado da lide e, subsidiariamente, a produção de prova pericial (ID 134052628), enquanto a parte ré pugnou pela expedição de ofício e audiência de instrução (ID 133842852). Vieram os autos conclusos para saneamento e organização, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Não tendo sido apresentada ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que alude o art. 357, § 2º do Código de Processo Civil, e considerando que a presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação e passo ao saneamento e organização do feito em gabinete (art. 357 do Código de Processo Civil). PRELIMINARES Da inépcia da petição inicial Conforme verifica-se da análise da peça vestibular e demais documentos carreados aos autos, a parte autora arcou com o ônus constitutivo de seu direito (373, I do CPC), não havendo que se reconhecer a inépcia da inicial, uma vez que preenchidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 319 e seguintes do CPC. Ausência de pretensão resistida A falta de interesse de agir, em razão da ausência de acionamento na via administrativa, não merece ser acolhida. É direito da parte ingressar em juízo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.