Processo 7001720-47.2026.8.22.0012

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001720-47.2026.8.22.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 1ª Vara
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3341-7713 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br AUTOS: 7001720-47.2026.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: RAQUEL FERNANDES DA SILVA CAMPOS, AVENIDA WILSON MONTEIRO DE ARAUJO JARDIM OLIVEIRAS - 76980-644 - VILHENA - RONDÔNIA, ROQUE PAULO VIEIRA, RUA CAETES CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, ANTONIO VALDOMIRO LOPES BARBOSA, RUA TUPI CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, VANDA GUEDES DOS SANTOS, RUA TUPI CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: JOAO HENRIQUE BAYER, OAB nº RS121780B REU: BANCO DO BRASIL, , CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1. DO RELATÓRIO Trata-se de exame do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado por RAQUEL FERNANDES DA SILVA CAMPOS, ROQUE PAULO VIEIRA, ANTONIO VALDOMIRO LOPES BARBOSA e VANDA GUEDES DOS SANTOS na petição inicial e reiterado na emenda de Id. 141003765, em cumprimento à decisão de Id. 139835199. Os requerentes alegam, em síntese, não possuírem recursos financeiros suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e eventuais honorários advocatícios sem que isso comprometa o seu próprio sustento e o de suas famílias. Diante do requerimento, o processo foi direcionado a este juízo para deliberação específica sobre a gratuidade da justiça, uma vez que sua análise precede os demais atos processuais, inclusive a apreciação da tutela de urgência requerida na inicial. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Dever Constitucional e Legal de Comprovação da Hipossuficiência A questão central a ser decidida é se os autores fazem jus ao benefício da justiça gratuita, que garante o acesso à jurisdição àqueles que não podem arcar com os custos do processo. O direito à assistência jurídica gratuita é uma garantia fundamental, prevista de forma expressa no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A norma constitucional é cristalina ao impor uma condição para a concessão do benefício: a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Não se trata, portanto, de um direito automático ou incondicionado, mas de uma garantia direcionada àqueles que, de fato, se encontram em estado de vulnerabilidade econômica. A própria redação do dispositivo constitucional utiliza o verbo "comprovar", indicando um ônus probatório para a parte que alega a necessidade. Nesse sentido, o Código de Processo Civil de 2015, ao regulamentar a matéria, deve ser interpretado em harmonia com o comando constitucional. O artigo 99, § 3º, do CPC, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Contudo, essa presunção não é absoluta, mas sim relativa (juris tantum). Ela pode e deve ser afastada pelo magistrado quando existirem nos autos elementos que coloquem em dúvida a veracidade da declaração de pobreza.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados