Processo 7001744-48.2025.8.22.0000

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7001744-48.2025.8.22.0000
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7001744-48.2025.8.22.0000 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERENTE: VITOR PACIFICO PASSARINHO ROCHA, OAB nº RO13626, JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO, OAB nº RO12165, EDUARDO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO14864A, CAHIO SHERIGHAN BENJAMIN LIMA, OAB nº RO14477, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: MARIA IVETE DE LIMA PLACIDO ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra MARIA IVETE DE LIMA PLACIDO, ambas as partes devidamente qualificadas. Em síntese, a Demandada, ora Exequente, protocolou o seu pedido de cumprimento de sentença para que a Demandante, ora Executada, seja impulsionada a satisfazer sua obrigação de pagar no tocante a fatura de recuperação de consumo impugnada nos autos em razão da procedência do pedido contraposto fixada na fase de conhecimento. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. Sem maiores fundamentos, inexiste óbices para deferir o pedido do Demandada/Exequente, o qual DETERMINO O INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO NESTA AÇÃO. Na sequência, a CPE deverá adotar as seguintes diligências intimatórias, na ordem proposta a seguir, devolvendo os autos conclusos apenas em caso de exaurimento dos itens ou de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 1º) INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Após, intime-se a EXECUTADA para, nos termos do art. 523 do CPC, pagar voluntariamente o débito total de R$ 660,02 (seiscentos e sessenta reais e dois centavos) em execução em até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e início da fase de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça caso a parte esteja assistida por advogado (art. 513, § 2º, I, CPC). 2º) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte EXEQUENTE para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e, após decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. 3º) FRUSTRAÇÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não havendo impugnação nem pagamento, intime-se a parte EXEQUENTE para, em até 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para impulsionar o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. 4º) DILIGÊNCIAS APÓS NOTÍCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Em qualquer caso, havendo pagamento, intime-se a parte EXEQUENTE, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. OBSERVAÇÕES: A) Desde já também fica determinado à parte EXEQUENTE que, em pretendendo o levantamento de quantia depositada em Juízo, indique os dados bancários do beneficiário (dela própria e/ou seu patrono, este com a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados