Processo 7001744-87.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001744-87.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7001744-87.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: JUCIMARO BISPO RODRIGUES, OAB nº RO4959, JUCELIA LIMA RUBIM, OAB nº RO7327 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. II. FUNDAMENTO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, ou seja, julgamento antecipado, eis que não há necessidade de outras provas (CPC, art. 355, I). Além disso, entende o Colendo Superior Tribunal de Justiça que, “presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder” (STJ – 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513). A produção de prova oral em nada contribuiria para a resolução do mérito, pois a questão fática está bem delimitada, dependendo apenas de análise de prova documental, a qual já foi produzida pelas partes ou deveria ser produzida quando da inicial e contestação, na forma do art. 434 do CPC. Trata-se de ação declaratória com repetição de indébito, com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, manejada por JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS em desfavor de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Segundo consta na inicial, o requerente afirma que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso em 13/04/2026, sem prévia notificação. Ao buscar esclarecimentos junto à requerida, foi informado da existência de um débito no valor de R$ 9.343,91, decorrente de procedimento de recuperação de consumo formalizado por meio do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 193763563, lavrado em 08/09/2025. Em sede de tutela de urgência, requereu que a ré fosse compelida a manter o fornecimento de energia da unidade consumidora, abstendo-se de interrompê-lo com fundamento no débito discutido, bem como suspendesse a exigibilidade da dívida no valor de R$ 9.343,91 e deixasse de promover a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Em contrapartida, no mérito, a parte ré sustenta que a cobrança impugnada decorre de irregularidade constatada na unidade consumidora da parte autora, consistente em desvio de energia diretamente nos bornes do medidor, o que teria ocasionado o registro parcial da energia efetivamente consumida no período de fevereiro de 2024 a setembro de 2025. Afirma que, em razão dessa irregularidade, foi lavrado o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) n.º 193763563, em 08/09/2025, do qual se originou a cobrança no valor de R$ 9.343,91 (nove mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos). Não há preliminares pendentes de apreciação capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. Superadas as preliminares, avanço ao mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das normas regulatórias da ANEEL. Embora a concessionária esteja autorizada a realizar inspeções e promover a recuperação de consumo diante da constatação de irregularidades, deve observar rigorosamente o procedimento previsto na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados