Processo 7001748-56.2024.8.22.0021

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7001748-56.2024.8.22.0021
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001748-56.2024.8.22.0021 AUTOR: C SANTOS SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: GLAUCIANO PORTES DAS MERCES, OAB nº RO11564L, WAGNER STRUTZ, OAB nº ES22373 REU: ELIZETE NOGUEIRA CARDOSO, JULIANA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia parcial, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma, intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela suspensão da execução nos moldes do art. 921 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 27 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito

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