Processo 7001753-67.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Fone: (69) 3535-5135; e-mail: aqs3civel@tjro.jus.br Processo n.: 7001753-67.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 1.547,18 Última distribuição:04/02/2026 Autor: MARIA JUVENTINA GONCALVES, RUA SANTO ANTÔNIO 5633, - DE 5324/5325 AO FIM RAIO DE LUZ - 76877-058 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Réu: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de revisão de consumo de energia elétrica, ajuizada por MARIA JUVENTINA GONÇALVES em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Aduz que é titular da unidade consumidora nº 20/1046633-2, localizada no município de Ariquemes/RO, onde reside há aproximadamente 22 anos, sustentando nunca ter praticado qualquer irregularidade no medidor de energia. Relata que, após a substituição do medidor de energia ocorrida em agosto de 2024, houve aumento significativo no consumo registrado, que passou de uma média mensal de 106,9 kWh para cerca de 539,0 kWh, conforme apontado, inclusive, em laudo pericial produzido em demanda anterior entre as partes. Sustenta que, em decorrência desse aumento, passou a receber faturas com valores elevados, destacando, em especial, as contas referentes aos meses de dezembro de 2025 (R$ 752,79) e janeiro de 2026 (R$ 794,39), as quais reputa incompatíveis com o consumo real da residência. Afirma que não houve alteração no padrão de consumo da unidade, ressaltando que o imóvel possui poucos eletrodomésticos e que não foram adquiridos novos equipamentos que justificassem o aumento expressivo. Alega, ainda, que, diante da inadimplência das faturas impugnadas, a requerida procedeu ao corte do fornecimento de energia elétrica em 23/01/2026, deixando a autora — pessoa idosa, com 73 anos, que reside com o esposo e duas crianças — sem acesso a serviço essencial. Requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica em sua residência, e ao final, pela procedência dos pedidos para determinar a revisão das faturas dos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Deferida a gratuidade de justiça e concedida a liminar (ID 131918863). Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação em ID 133025146. Na oportunidade, não arguiu preliminares. No mérito, sustenta a improcedência dos pedidos revisionais, ao argumento de que as faturas impugnadas foram emitidas com base em leitura real do medidor realizada em campo, refletindo, portanto, o efetivo consumo de energia elétrica da unidade consumidora. Aduz que o medidor constitui o único meio de aferição do consumo, inexistindo qualquer indício de irregularidade no equipamento ou erro na coleta das leituras, razão pela qual não há justificativa para revisão dos valores faturados. Quanto à suspensão do fornecimento, sustenta sua regularidade, afirmando que o corte ocorreu em 22/01/2026, em razão do inadimplemento da fatura referente ao mês de dezembro de 2025, previamente reavisada. Alega que, após a suspensão, a unidade consumidora foi religada de forma irregular…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.