Processo 7001754-13.2026.8.22.0015

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001754-13.2026.8.22.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7001754-13.2026.8.22.0015 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Liminar , Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado Requerente IDALMIR ALVES DE FREITAS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA TOUFFICKI MELHEM BOUCHABK 5186 JARDIM DAS ESMERALDAS - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297 Requerido(a) BANCO DO BRASIL, , CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A __ DECISÃO Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro a justiça gratuita, a parte autora juntou documentos que comprovam a sua hipossuficiência. Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por Idalmir Alves de Freitas em ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e liminar proposta em face do Banco do Brasil S/A. O autor alega apropriação integral de valores de sua conta-salário, sob a rubrica de débitos vinculados a empréstimo CDC, bem como a ocorrência de bloqueio total de verba alimentar, circunstância capaz de comprometer a subsistência da família. Com fundamento em extratos bancários (IDs 136085901, 136085902, 136085903, 136085904), contracheque (ID 136085910), folha resumo do Cadastro Único (ID 136085914), certidão de órgão de proteção ao crédito (ID 139681840) e outros informes de renda, o autor demonstra suposta vulnerabilidade decorrente dos referidos descontos em folha. Reitera a necessidade de suspensão dos descontos, inversão do ônus da prova para exibição de contratos e a abstenção da inclusão de seu nome em bancos de inadimplentes. O pedido de restituição imediata dos valores supostamente indevidos também foi formulado com base em extratos que indicam o bloqueio total da conta-salário no mês de Maio de 2026. É o relato do necessário. DECIDO. A análise da tutela de urgência exige, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a demonstração de probabilidade do direito invocado e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O perigo de dano mostra-se evidente, considerando que a retenção integral de verba alimentar por parte do credor pode comprometer a subsistência do autor e de sua família, configurando o mínimo existencial protegido pelo ordenamento jurídico (art. 833, IV, CPC). Do mesmo modo, a plausibilidade das alegações é corroborada pela documentação que indica ausência de saldo em consequência dos descontos, situação que impede o autor de honrar compromissos essenciais. Em relação ao pedido de suspensão dos descontos relativos aos contratos contestados, há elementos suficientes nos extratos bancários e contracheque (IDs 136085901 e 136085910), revelando que as parcelas deduzidas atingem a totalidade da renda do requerente, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial. Por isso, a medida de suspensão dos descontos revela-se proporcional e adequada, devendo ser deferida liminarmente. Com relação à abstenção de inclusão do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, tal providência visa evitar agravamento de sua vulnerabilidade por eventual inscrição correlata à controvérsia sub judice, até apuração definitiva dos fatos, mostrando-se igualmente apta e razoável diante do…

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