Processo 7001759-23.2026.8.22.0019
TJRO • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001759-23.2026.8.22.0019 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 690N MODULO I - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO AUTOR: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: ANATIELY BRANDAO DE OLIVEIRA, RUA ELI VIEIRA 3328 PORTO FELIZ - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a inicial. A presente demanda busca o cumprimento de obrigação apta ao procedimento monitório, estando a petição inicial devidamente instruída com prova escrita, embora desprovida de eficácia de título executivo, motivo pelo qual a ação monitória se revela adequada (CPC, art. 700). Assim, recebo os autos para processamento. As custas foram devidamente recolhidas. Vincule-se o respectivo comprovante em ID 135286452. Determino: 1. Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 115.968,01 (cento e quinze mil,novecentos e sessenta e oito reais e um centavo), nos termos do art. 701, caput, do CPC. 2. Conste do mandado que, no mesmo prazo, a parte requerida poderá apresentar embargos, independentemente de garantia do juízo. Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, dispensada qualquer formalidade adicional. O prazo para embargar contará a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a parte exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, art. 701, § 2º, c/c art. 702). 3. No caso de pagamento ou cumprimento integral da obrigação pela parte requerida, deverá ser efetuado também o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa, hipótese em que haverá isenção de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 4. Reconhecendo o débito, a parte requerida poderá solicitar o parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado aos autos, mediante pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários advocatícios, sendo o saldo remanescente parcelado em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, § 6º, c/c art. 701, § 5º). Tal ato importará em renúncia ao direito de oposição de embargos. 5. Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, quanto ao preenchimento dos requisitos do item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, com posterior conclusão dos autos para decisão (CPC, art. 916, § 1º). 6. Enquanto pendente decisão acerca do pedido de parcelamento, deverá o executado depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, § 2º). 7. Deferido o parcelamento, os atos executivos permanecerão suspensos. 8. Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se a parte autora para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). 9. Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado de execução (CPC, art. 701, § 2º). A CPE deverá proceder à alteração da classe processual para cumprimento de sentença. 10. Neste caso, a parte autora deverá juntar cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários previamente fixados (5%). 11.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.