Processo 7001766-19.2024.8.22.0008
TJRO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7001766-19.2024.8.22.0008 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: SEBASTIAO DE QUADROS ADVOGADOS DO EMBARGANTE: MIDIANE DE ASSIS PEREIRA, OAB nº RO14012A, AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº RO9946A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA, MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ADVOGADOS DOS EMBARGADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE RELATÓRIO Trata-se de agravo interno e agravo em recurso extraordinário fundamentados, respectivamente, nos artigos 1.021 e 1.042, ambos do Código de Processo Civil, por meio dos quais o agravante SEBASTIÃO DE QUADROS impugna a decisão que, em parte, negou seguimento ao recurso extraordinário, com aplicação do tema 660 do STF. Em suas razões recursais, o agravante alega que, ao negar a oportunidade de produção probatória, o Tribunal de origem o impediu de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, limitando-se a proferir julgamento surpresa, sem prévia intimação para manifestação sobre a instrução processual. No mais, aduz que o acórdão recorrido, ao negar provimento à sua pretensão sem lhe assegurar o direito de provar a urgência do tratamento e sem considerar o dever constitucional do Estado de garantir o acesso universal e igualitário à saúde, incorreu em violação direta à Constituição Federal. Contraminuta (id. 31033662). É o relatório. VOTO JUIZ DE DIREITO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO O presente recurso foi interposto em face da decisão que, em parte, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto (id. 30216080). In verbis: Trata-se de recurso extraordinário interposto por SEBASTIÃO DE QUADROS, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, apontando violação aos arts. 1º, III, 5º, LIV e LV, e 196, todos da Constituição Federal. O acórdão recorrido ficou assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. TRATAMENTO MÉDICO EMERGENCIAL. RESSARCIMENTO E DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado contra sentença que negou pedido de reembolso por despesas médicas emergenciais e indenização por danos morais decorrentes de tratamento médico em rede particular, sob a alegação de urgência não comprovada e ausência de negativa de atendimento pelo Sistema Público de Saúde. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se o caso configurava uma situação de urgência que justificasse o tratamento médico em rede particular e (ii) se a parte autora tem direito ao reembolso das despesas e à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Ausência de comprovação da situação de urgência e emergência médica, bem como falta de evidência de recusa de atendimento pelo Sistema Público de Saúde, requisitos necessários para justificar o reembolso das despesas médicas particulares. 4. Alegações da parte autora insuficientes para demonstrar a ocorrência de dano moral indenizável, conforme os critérios jurídicos vigentes. IV. Dispositivo e tese 5. Desprovimento do recurso, mantida integralmente a sentença proferida em primeiro grau. Tese de julgamento: "Para o reembolso de despesas com tratamento médico em rede particular e indenização por danos morais, é necessária a comprovação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.