Processo 7001775-40.2017.8.22.0003
TJRO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7001775-40.2017.8.22.0003 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICÍPIO DE JARU ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA REGIONAL ADVOGADOS DO APELADO: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187A, ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES, OAB nº RO4791A, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Município de Jaru, em que aponta como violado o art. 100 da Constituição Federal; bem como contrariedade ao Tema 865 do Supremo Tribunal Federal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZAÇÃO. MÉTODO DE PAGAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DIRETO. TEMA 865/STF. EMBARGOS PROVIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação de desapropriação movida pelo Município de Jaru/RO contra a Associação dos Portadores de Deficiência Regional de Jaru – ASPODERJA, cuja pretensão foi julgada procedente, confirmada em segundo grau. Aviou-se embargos de declaração objetivando estabelecer metodologia de pagamento da complementação da indenização estabelecida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Estabelecer qual a forma de pagamento da complementação de indenização por desapropriação. III. RAZÕES DE DECIDIR Aqui, a questão não se apresenta com muita dificuldade a medida em que já solucionada e estabelecida pela Suprema Corte, no TEMA 865. Não há incompatibilidade da indenização por desapropriação com ao regime de precatório, desde que observado tais procedimentos previstos tanto na Lei quando no precedente vinculativo, contudo, não segue o mesmo destino a complementação da citada indenização, a qual deverá ser paga “mediante depósito judicial direto”. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para suprir a omissão. Teses de julgamento: A complementação de indenização por desapropriação deve ser efetivada mediante depósito judicial direto. Repercussão Geral - TEMA 865. Sustenta que o acórdão recorrido, ao ignorar distinção essencial do caso concreto, aplicou de forma indevida tese vinculante, por desconsiderar o fato de o Município recorrente não ser inadimplente de seus precatórios, convertendo exceção em regra geral, em desconformidade com a orientação do STF. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Observa-se que as razões do recurso estão relacionadas ao Tema 865/STF, que firmou a seguinte tese: No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios. Para a determinação de depósito judicial direto, no caso em discussão, seria necessária a verificação do adimplemento do Município em relação aos seus precatórios. Ao julgar o presente caso, em reexame da matéria determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal concluiu o que segue (ID 28031750): [...] Aqui, a questão não se apresenta com muita dificuldade a medida em que já solucionada e estabelecida pela Suprema Corte, no TEMA 865, que assim verbetou: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Compatibilidade do regime de precatórios com a garantia de justa e prévia indenização em dinheiro na desapropriação. 1. Recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.