Processo 7001776-59.2026.8.22.0019

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001776-59.2026.8.22.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001776-59.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: MAURO EDSON BEDONI Advogado(a): IRINEU SEIDEL, OAB nº RO9933 Polo passivo: H R SANTOS ENERGIA SOLAR LTDA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial. Custas iniciais recolhidas em 1% (um porcento) - ID 135318150 - pág. 01. Ressalta-se que, conforme dispõe o art. 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), o valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação. Ressalte-se que, embora conste no sistema a indicação de tutela provisória/liminar, não há, na petição inicial, qualquer requerimento nesse sentido, razão pela qual deixo de proceder à sua análise. Providencie a CPE a designação de data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via Whatsapp ou Hangouts Meet. Outrossim, poderá a CEJUSC flexibilizar a data da audiência de conciliação agendada acima, sem necessidade de autorização do Juízo, caso haja disponibilidade de tempo e desde que avisadas as partes com antecedência e haja anuência destas. Na ocasião da citação/intimação, o Oficial de Justiça deverá anotar o número do WhatsApp do réu para viabilizar a realização da audiência de conciliação. Caso não constem dados de e-mail e telefones das partes no processo (advogado, autor, réu ou preposto), ficam estas, desde já, intimadas para se manifestarem nos autos, no prazo 24 (vinte e quatro) horas antes da solenidade conciliatória, indicando tais dados, sob pena de extinção do feito com condenação em custas para a parte autora ou revelia para o réu. Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, a depender do caso. No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, a fim de que a audiência possa ter o seu início e, acompanhadas de advogado, se for o caso, acessarão e participarão da audiência após serem autorizadas a entrarem na sala virtual. Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto para conferência e registro. A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Caso alguma das partes não disponha de meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail cejuscmdo@tjro.jus.br e telefone fixo – (69) 3581-3719. Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações. CITEM-SE a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da…

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