Processo 7001777-18.2024.8.22.0018

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001777-18.2024.8.22.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Procedimento Comum Cível 7001777-18.2024.8.22.0018 AUTOR: MINERADORA JRD LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: FRANCIELE NATALI DA SILVA, OAB nº RO10125, ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 REU: MINERADORA VALE DO CERRADO LTDA - ME, DIEGO ALVES BARBOZA ADVOGADO DOS REU: DIEGO MARCELINO SILVA BARBOSA, OAB nº MS16573 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de validade de contrato particular com pedido de suprimento judicial de autorização movida por MINERADORA JRD LTDA em face de MINERADORA VALE DO CERRADO LTDA ME e DIEGO ALVES BARBOZA. Dentre outras coisas, a parte autora requereu: g) A CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL para suprimento de todas as autorizações do Segundo Requerido que se fizerem necessárias à instrução do pedido de anuência e averbação da cessão parcial de direito minerário junto à Agência Nacional de Mineração e Ministério de Minas e Energia; h) A CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL para conferir ao Requerente, os poderes para atuar no processo administrativo, em nome dos Segundo Requerido cedente, em todos os atos referentes à área cindida, desde que necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do artigo 256, parágrafo único da PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016 da Agência Nacional de Mineração e legislação aplicável, bem como da obrigação assumida em contrato; i) A condenação dos Requeridos na obrigação de fazer, consistente no fornecimento das senhas eletrônicas ao Requerente, bem como, para que cumpra eventuais exigências formuladas pela Agência Nacional de Mineração, e que se fizerem necessárias à melhor instrução do pedido de averbação do contrato de cessão parcial dentro do prazo estabelecido pela autarquia federal, sob pena de multa, a ser fixada ao critério deste juízo. Em resumo, o pedido visa validar cessão parcial de direito minerário e suprir a vontade dos réus para averbação junto à Agência Nacional de Minério. Do Suprimento de Autorização e do julgamento antecipado parcial de mérito. No que tange ao pedido de suprimento judicial de autorização para averbação da cessão parcial junto à ANM, verifico que a matéria comporta julgamento antecipado imediato. A própria parte autora reconhece que o contrato de cessão parcial de direito minerário não foi averbado junto à Agência Nacional de Mineração, sendo a matéria unicamente de direito. A titular da concessão de lavra, título minerário definitivo que autoriza a extração, é a requerida MINERADORA VALE DO CERRADO. A averbação na ANM é o ato que confere publicidade e validade ao negócio perante o Estado, de forma análoga ao registro imobiliário. A averbação na ANM é ato administrativo complexo que exige anuência técnica da autarquia, pois a validade do ato de alienação ou oneração do direito minerário depende da averbação do respectivo instrumento na Agência Nacional de Mineração (art . 55, caput e § 1º, do Decreto-lei n. 227/1967 e art. 130 da Portaria 155/2016). A autarquia possui a competência técnica para avaliar se o negócio jurídico atende aos requisitos legais, a exemplo da capacidade técnica/financeira do adquirente, regularidade do processo, quitação de obrigações. O controle judicial se limita à legalidade (observância da lei e do devido processo legal), não podendo o juiz invadir o mérito administrativo (conveniência e oportunidade da averbação). Entendo assim, que o Judiciário não pode…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados