Processo 7001777-65.2026.8.22.0012
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br -Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001777-65.2026.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARTE COCHITO CARRASCO ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO MENDES SANTOS, OAB nº RO8584 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação indenizatória de valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, cumulada com reparação por danos materiais e morais e repetição de indébito, ajuizada por MARTE COCHITO CARRASCO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. A parte autora atribui à autarquia federal responsabilidade pela ausência de fiscalização dos descontos realizados em seu benefício previdenciário em favor da UNASPUB – União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos e requer sua condenação subsidiária ao pagamento dos valores reconhecidos em demanda anteriormente ajuizada contra a associação. Informa que a ilegalidade dos descontos já foi reconhecida nos autos n.º 7002490-11.2024.8.22.0012, que tramitaram perante este Juízo, nos quais a UNASPUB foi condenada à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta, ainda, que o respectivo cumprimento de sentença foi extinto diante da inexistência de bens penhoráveis da executada, razão pela qual pretende, nesta demanda, a responsabilização subsidiária do INSS. É o necessário. Decido. Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal figure na condição de autora, ré, assistente ou oponente, ressalvadas as causas de falência, de acidentes de trabalho e aquelas sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. No caso, a demanda foi proposta exclusivamente contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, e tem por objeto o reconhecimento de sua responsabilidade civil por suposta falha na fiscalização de descontos realizados em benefício previdenciário. Embora a parte autora seja beneficiária da Previdência Social, a pretensão deduzida não possui natureza previdenciária, pois não se discute a concessão, o restabelecimento, a revisão ou o pagamento de benefício previdenciário, mas a responsabilidade civil da autarquia federal pelos danos alegadamente decorrentes de sua atuação administrativa. Desse modo, a causa não se insere na hipótese de competência federal delegada à Justiça Estadual, prevista no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal e disciplinada pelo artigo 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/1966. É neste sentido a jurisprudência: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESENÇA DO INSS NO POLO PASSIVO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais e repetição de indébito, ajuizada por beneficiário do INSS contra associação de aposentados e o próprio INSS, extinguiu o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.