Processo 7001783-42.2026.8.22.0022
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7001783-42.2026.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Concessão Valor da causa: R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) Parte autora: SABRINA DA SILVA DETTMAM ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO, OAB nº RO4738 Parte requerida: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por SABRINA DA SILVA DETTMAM em desfavor de I. -. I. N. D. S. S.. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 135823829 e 136001483) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos moldes artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data. 1. Intime-se diretamente a parte ré, na pessoa de seu procurador, via PJe, para conhecimento desta sentença e implantação (ou confirmação) do BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO reconhecido como de direito. Prazo da implantação: 30 (tinta) dias, já considerando a prerrogativa do prazo em dobro. 1.1. Além da intimação via PJe, proceda também a intimação via endereço eletrônico pfro.tj@agu.gov.br., bem como via PrevJud, a fim de conferir celeridade a implantação do benefício. 2. A intimação deverá ser instruída com os seguintes dados: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF AUTOR: SABRINA DA SILVA DETTMAM, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA 21/08/2025 COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 ---------- R$ 6.200,00 04 PARCELAS ---------- ---------- ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno. 3. Não sendo cumprida a determinação no prazo supramencionado, intime-se a parte requerente para requerer o que entender pertinente. 4. Com a informação da implantação do benefício, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública e cumpram-se as seguintes determinações: 4.1. Expeça-se a(s) RPV(s)/precatório em favor da parte exequente, nos termos do acordo entabulado entre as partes. 4.2. Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal (Art.535, §3º, II, do CPC). 4.3. Com a comprovação do cumprimento da RPV/precatório: 4.3.1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários. 4.3.2. Após, oficie-se à instituição bancária competente para que proceda à transferência dos valores mantidos em conta judicial vinculada a estes autos em favor da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se os dados bancários informados, com autorização para que o recebimento se dê por meio de seu(sua) advogado(a), desde que haja poderes específicos para tanto. 4.3.3 No ofício, deverá constar a seguinte…
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