Processo 7001792-25.2026.8.22.0015
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7001792-25.2026.8.22.0015 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Defeito, nulidade ou anulação, Bancários, Indenização por Dano Moral, Vendas casadas, Repetição do Indébito Requerente MARCOS PEREIRA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA QUINTINO BOCAIUVA 192 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) IGOR DE SOUSA ABREU, OAB nº AM16299 Requerido(a) BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, 16 ANDAR. BANCO PAN BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) NEY JOSE CAMPOS, OAB nº SP44243, PROCURADORIA BANCO PAN S.A __ SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Alegações autorais: em síntese, contraiu com a requerida cédula de crédito para financiamento de veículo, contudo, a requerida impôs a contratação de seguro. Alega não ter sido informada previamente de que o seguro era opcional. Requereu a declaração de abusividade na venda de seguro vinculado ao contrato de financiamento, com a condenação da requerida na repetição do indébito, em dobro, das quantias despendidas com referido seguro, bem como indenização pelos danos morais suportados. Alegações da requerida: aduz a contratação válida e regular pela autora, apresentando contrato em separado e com disposição expressa ao seguro contratado. Por não haver falha na prestação de seus serviços, requereram a improcedência dos pedidos autorais. Afigura-se cabível o julgamento antecipado do mérito, uma vez que o feito se encontra devidamente instruído e as partes postularam pelo julgamento no estado em que se encontra. Mérito: é incontroversa a relação jurídica estabelecida entre as partes. Cinge-se a questão em avaliar a alegada abusividade da cláusula contratual que prevê o financiamento de seguro. A prática abusiva de venda casada ocorre na hipótese em que um fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro produto, ou serviço, nos termos do artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Em outras palavras, o consumidor é obrigado a comprar algo que não deseja para poder adquirir o que realmente quer. Esta prática é ilegal e considerada prejudicial ao consumidor porque limita sua liberdade de escolha e pode resultar em custos adicionais desnecessários. O seguro de proteção financeira é uma extensão do seguro prestamista, que cobre eventos de morte e invalidez do segurado, garantindo a quitação do contrato em caso de sinistro, beneficiando tanto o segurado (ou seus dependentes) quanto a instituição financeira. Além dessas coberturas, oferece proteção adicional contra despedida involuntária para segurados empregados e perda de renda para autônomos. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou em situação semelhante e sedimentou na Súmula n.º 473 que configura a venda casada quando, ao optar pelo seguro, o consumidor ficar condicionado a contratar a seguradora predeterminada pelo banco, sem a possibilidade de escolher outra seguradora. Nesse sentido, ao julgar sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n.º 1.639.320 e n.º 1.639.259, fixou a tese de que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.