Processo 7001792-84.2024.8.22.0018
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7001792-84.2024.8.22.0018 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: ELIANA ANDREASSA PIRES, IDALIO DE SOUZA COELHO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: REGINALDO SILVA, OAB nº RO8086 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que houve o julgamento da impugnação à penhora apresentada pela executada ELIANA ANDREASSA PIRES, oportunidade em que este Juízo determinou a manutenção de apenas 50% (cinquenta por cento) do valor bloqueado em favor da exequente, devendo o remanescente ser restituído à executada. As partes foram devidamente intimadas para indicar seus dados bancários. A executada ELIANA ANDREASSA PIRES informou seus dados no Id 134171145. Conforme delineado acima, expedi o alvará eletrônico somente do valor a ser devolvida à ELIANA ANDREASSA PIRES. Seguem as informações sintéticas, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Total: R$ 5.750,84 Situação: PENDENTE Data do Alvará: 30/04/2026, 09:40:55 Banco: Banco do Brasil S.A. (001) Agência: 2173 Conta: 9847-7 Tipo: Corrente Pessoa Física Destinatário: REGINALDO SILVA Documento: XXX.XXX.XXX-XX Efetivadas as transferências, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito para a satisfação do saldo remanescente da execução. 1. Quanto ao alvará da parte exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE SICOOB CREDIP prestou as informações no Id 134465070. 1. 1. Contudo, a procuração ID 109006220 não outorga poderes à Sociedade de Advogados. Assim, o valor principal pertencente ao cliente, deve ter o alvará expedido em favor de quem recebeu poderes e, no presente feito, a procuração foi emitida em favor de advogado pessoa física. 2. Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários seus ou de seu advogado, com poderes para tanto receber/dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvarás judiciais. Prazo 5 dias, sob pena de transferência do saldo para conta centralizadora deste tribunal. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, data da assinatura eletrônica Ederson Pires da Cruz Juíz(a) de Direito
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