Processo 7001798-09.2024.8.22.0013
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7001798-09.2024.8.22.0013 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: NEURI AUGUSTO DE LIRA ADVOGADO DO RECORRENTE: REGINA DA CRUZ VIEIRA ALVES, OAB nº RO12657A Polo Passivo: JMF COMERCIO LTDA, OMNI BANCO S.A. ADVOGADOS DOS RECORRIDOS: PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567A RELATÓRIO VOTO Trata-se de consumidor que pretende a declaração de inexistência de dívida, baixa em negativação/protesto e indenização moral. Foi feita compra de celular a prazo, na loja Novalar, primeira requerida. A compra foi financiada pelo banco, segundo requerido. Ocorreu que o consumidor ao tentar pagar a parcela de número 10, utilizou o boleto já quitado da parcela de número 7. Descreveu providências que adotou para reverter a situação tentando redirecionar os valores para a parcela correta, contudo, a dívida permaneceu. A sentença julgou improcedentes os pedidos, por considerar não demonstrado o efetivo pagamento correto da parcela 10. Constou que, nos trâmites decorrentes do erro no pagamento, os valores não ficaram efetivamente disponíveis ao banco credor, teriam sido retidos pelo banco que processou o boleto. O consumidor recorre alegando que fez o pagamento e avisou ao credor sobre o impasse havido. Afirma não ter recebido estorno do pagamento equivocado. Defende ser responsabilidade dos fornecedores, diante da informação do impasse no pagamento, terem adotado providências para direcionar os valores para quitação a parcela correta. Assevera que os valores ficaram retidos com o credor e ainda assim, não fez a baixa na dívida. Pois bem. A maior controvérsia reside no fato de onde estão os valores. O consumidor confessa que fez o pagamento em erro, tentando pagar a parcela 10 utilizando o boleto da parcela 7, já paga e já quitada. A problemática surge do fato de que, mesmo em erro, houve processamento inicial do pagamento, então é crível que os valores chegaram ao credor destinatário, em que pese com informação errada sobre a qual parcela se referia. Note-se que a linha digitável que compõe os boletos bancários, os números acima do código de barras, é formada de vários grupos menores de números, cada qual significando um direcionamento. Os primeiros dígitos se referem à instituição bancária do credor, para a qual serão direcionados os valores, os seguintes grupos variam conforme o emissor do boleto, mas se referem a dados para organizar o recebimento, como por exemplo: a agência bancária, a conta bancária ou fundo, aos quais os valores serão direcionados assim que chegarem no banco destino. E e os últimos grupos de números se referem a dívida em si que está sendo paga. Por último o valor da dívida, podendo ser antecedido do número do contrato. Tratando-se de boletos que são parcelas de um mesmo contrato, a maioria dos números da linha digitável são iguais, posto que se referem ao mesmo credor, mesmo banco, mesma conta bancária ou fundo ao qual os valores serão direcionados, e ainda pode constar o número do contrato ao qual se refere. O que dá a individualidade e diferencia cada boleto de cada parcela são os números finais da linha digitável, que se referem ao valor e número daquela parcela. Como o consumidor usou boleto errado, mas tratava-se de boleto do mesmo contrato…
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