Processo 7001801-33.2025.8.22.0011

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001801-33.2025.8.22.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001801-33.2025.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) AUTOR: CAMILO SANTO PENSO, LINHA 114 s/n ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, DOUGLAS NEIVA DE ALMEIDA, OAB nº RO10927 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade rural proposta por Camilo Santo Penso em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambas as partes qualificadas. Alega a parte autora que formulou requerimento administrativo em 22 de Julho de 2024 para concessão do benefício, o qual foi indeferido sob o fundamento de ausência de comprovação da carência exigida. Requereu a condenação do INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural, com pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, e a produção de prova documental e testemunhal. Em despacho inicial, deferiu-se a gratuidade de justiça, indeferiu-se a tutela de urgência e determinou-se a citação do requerido (ID 125774688). Citada, a parte requerida apresentou contestação, alegando preliminar de litispendência/coisa julgada e que não foi comprovada a qualidade de segurada. A parte autora, em réplica requereu a procedência do feito. Em decisão saneadora, foram rejeitadas as preliminares e designada audiência no feito. Em decisão de ID 131626984, foi determinada a retirada de audiência de pauta e oportunizada a complementação de provas pela parte autora, bem como a posterior intimação da autarquia requerida. A parte autora procedeu com a juntada dos documentos, tendo o INSS sido intimado. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora objetiva a concessão de aposentadoria por idade rural. Consoante dispõe o art. 48, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.213/91, a concessão da aposentadoria por idade ao trabalhador rural exige o preenchimento de dois requisitos: (i) idade mínima de 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher; e (ii) comprovação do efetivo exercício de atividade rurícola, ainda que de forma descontínua, em período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, pelo tempo correspondente à carência exigida. No caso em apreço, a autora completou 60 anos de idade em 2023 (conforme documento de identificação juntado no ID 122531767). Assim, à luz dos arts. 25, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91, deveria comprovar o exercício de atividade rural pelo período de 180 (cento e oitenta) meses, contínuos ou não. Verifica-se que a demandante logrou demonstrar satisfatoriamente sua condição de segurado especial, decorrente do efetivo labor agrícola em regime de economia familiar. Com efeito, foram acostados aos autos documentos idôneos que constituem início razoável de prova material, a exemplo de comprovantes de endereço rural, notas fiscais de produtos agrícolas, contrato de arrendamento de pasto, certidão de nascimento do autor constando a profissão do genitor de lavrador, datada de 1963, certidão de nascimento da filha do autor,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados