Processo 7001816-98.2026.8.22.0000
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7001816-98.2026.8.22.0000 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo ativo: P. -. S. M. D. G. -. 1. D. D. P. C., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado(a): PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: CLAUDEMIR BANDEIRA, ADRIANA DOS SANTOS SILVA, WASLEY DE SOUZA GARCIA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95. Considerando que os promovidos CLAUDEMIR BANDEIRA e ADRIANA DOS SANTOS SILVA aceitaram, de forma livre e consciente, a proposta de transação penal ofertada pelo representante do Ministério Público, em audiência realizada (id. 135702945), e verificado o atendimento aos requisitos legais, HOMOLOGO a transação penal nos termos convencionados, com fundamento nos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, interpretados de forma sistemática, por se tratar de medida adequada, suficiente e consentânea com os objetivos de prevenção e reprovação da infração penal. A pena não importará reincidência, sendo somente registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95. O não cumprimento da pena importará em prosseguimento do feito. Determino que a CPE expeça os referidos boletos bancários nos termos convencionados e encaminhe para os infratores através do meio mais célere possível. Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico do autor do fato, e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino seja realizada a intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. Sobrevindo o cumprimento da transação, certifique-se e dê-se vistas ao MP. Em caso de descumprimento, intime-se o autor do fato para justificativa, no prazo de 15 dias. Não sendo encontrado ou mantendo-se inerte, dê-se vistas ao MP. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). São Miguel do Guaporé, 30 de abril de 2026. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
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