Processo 7001818-11.2026.8.22.0019

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7001818-11.2026.8.22.0019
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001818-11.2026.8.22.0019 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: BANCO C6 BANK Advogado(a): FABIO OLIVEIRA DUTRA, OAB nº BA55741 Polo passivo: THAIANE MARIANA GONCALVES DE SOUZA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Recebo a emenda a inicial. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO C6 BANKem face THAIANE MARIANA GONCALVES DE SOUZA, por meio da qual a parte autora pretende liminarmente a busca e apreensão do bem Marca:FIAT, Modelo:UNO WAY 1.0, Ano:2010/2011, Cor:PRATA, Placa:NEG1321, RENAVAM:XXX.XXX.XXX-XX, CHASSI:9BD195162B0111142, alienado fiduciariamente em garantia no financiamento nºAU0001561331, celebrado em 06/12/2024, tudo conforme inicial (ID 135453065). É o relatório. DECIDO. A concessão de liminar em ações desta natureza depende da presença concomitante de tutela de urgência depende da presença concomitante de dois requisitos, a saber: a comprovação existência da relação contratual entre as partes , bem como a constituição em mora do devedor, ambos previstos no Decreto-Lei 911/69. No caso em análise, o autor comprovou ter concedido ao requerido em 06/12/2024 financiamento no valor de R$ 14.197,92, mediante Cédula de Crédito Bancário nºAU0001561331 (ID 135453086), e que o bem Marca:FIAT, Modelo:UNO WAY 1.0, Ano:2010/2011, Cor:PRATA, Placa:NEG1321, RENAVAM:XXX.XXX.XXX-XX, CHASSI:9BD195162B0111142 foi alienado em garantia do crédito concedido, conforme Cédula de Crédito Bancário - CDC Veículo acostado aos autos (ID 135453086). De igual modo, restou comprovada constituição em mora do devedor, tendo o autor acostado aos autos Notificação Extrajudicial endereçada ao autor (ID 135453082). Assim, restando preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca:FIAT, Modelo:UNO WAY 1.0, Ano:2010/2011, Cor:PRATA, Placa:NEG1321, RENAVAM:XXX.XXX.XXX-XX, CHASSI:9BD195162B0111142, conforme contrato que acompanha este feito. 1. Apreendido o veículo, o Juízo deverá ser imediatamente comunicado. 2. Cientifique-se a parte Requerida de que poderá em 05 (cinco) dias após executada a ordem liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida pendente, ou seja, as parcelas vencidas e vincendas, sob pena de ficar consolidada a propriedade e a posse plena dos bens no patrimônio da parte Requerente (§§ 1º e 2º do art. 3º do Dec. Lei 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931, de 03/08/2004). 3.1. Caso o requerido pague o valor total, o bem deverá ser-lhe restituído livre do ônus da alienação fiduciária. 4. Cumprida a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar, em 15 (quinze) dias, a partir da execução da liminar, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 911/69. 5. Caso a parte não seja encontrada no endereço da inicial, intime-se a Requerente para declinar o novo endereço ou requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. 5.1 Informado o novo endereço, expeça-se o necessário para cumprimento do mandado. 6. Caso haja interesse em acordo com a parte autora, poderá o (a) réu (ré) procurá-la ou seus advogados, no mesmo prazo, para elaborar petição. Observe-se que a conciliação permite às partes negociarem prazos para cumprimento da obrigação, condições de pagamento,…

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