Processo 7001818-59.2026.8.22.0003

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001818-59.2026.8.22.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7001818-59.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Guarda, Investigação de Paternidade, Fixação Requerente/Exequente:S. E. D. S., RUA 1° DE MAIO 3616, CASA JARDIM ELDOURADO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, D. S. D. S., 1° DE MAIO 3616, CASA JARDIM ELDOURADO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: ALESSANDRA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO12090 Requerido/Executado: REU: T. S. S., RUA AFONSO JOSÉ 2822 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos; As partes firmaram acordo em audiência de conciliação, onde estabeleceram composição sobre: o reconhecimento da paternidade, guarda, alimentos e visitas. E o Ministério Público já manifestou sua anuência. A composição firmada, possui os seguintes termos: “TERMOS DO ACORDO: 1 - A parte requerida reconhece a paternidade da parte autora S. E.DE S.. 2 - Seja expedido mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil onde a autora S. E.DE S. foi registrada, a fim de que proceda a alteração dos seguintes dados: 2.1 - Incluir o nome do pai biológico, qual seja: T. S. S. (RG: [removido] SSP/RO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, natural de MIRANTE DA SERRA/RO, nascido aos 09/09/2004, filho de OLDECIR PEREIRA DOS SANTOS e ELENICE SANTOS SOUSA). 2.2 - Incluir o nome dos avós paternos, quais sejam: OLDECIR PEREIRA DOS SANTOS e ELENICE SANTOS SOUSA. 2.3 - Retificar o nome da requerente para: S. E.DE S.S.. Da guarda dos filhos menores 3 - Quanto à guarda do(s) filho(as) menor(es) S. E. DE S. S. será exercida de forma unilateral pela genitora D. S. D. S.; Da convivência com os filhos menores 4 - A convivência do genitor com a filha menor S. E. DE S. S, ocorrerá em finais de semanas alternados da seguinte forma: 4.1 – Sábados alternados: das 14 as 18 horas. 4.2 – Domingos alternados: das 09 as 18 horas. 4.3 - Datas comemorativas – Dia das Mães: a menor permanecerá com a genitora, independentemente do final de semana correspondente; Dia dos Pais: a menor permanecerá com o genitor, independentemente do final de semana correspondente, buscando a menor às 09:00 na residência materna e devolvendo às 18:00 na casa da genitora; Datas comemorativas e demais eventos: eventos escolares, apresentações, consultas médicas, deverão ser compartilhados entre os genitores, priorizando sempre o bem-estar e a saúde da criança. Férias escolares do meio do ano: A menor passará primeira metade das férias escolares na companhia do pai e a segunda metade com a mãe. Sendo alternada ao longo dos anos. A menor poderá pernoitar na residência do genitor a partir do seus quatro anos de idade. Férias de final de ano: Primeira metade com o pai e a segunda metade com a mãe e vice-versa, respeitando a cláusula de Natal e Ano Novo. A menor poderá pernoitar na residência do genitor a partir do seus quatro anos de idade. Aniversário da criança: A menor passará os anos ímpares com o genitor e os anos pares com a genitora. Aniversário dos genitores: A menor passará o aniversário da genitora em sua companhia. Natal e Ano Novo: Nos anos pares, no natal a filha ficará com a genitora, e no ano novo a filha ficará com o genitor, contando-se desde o dia 31 às 14h, entregando-a no dia 02 às 20h; Nos anos ímpares, no natal a filha ficará com o genitor, contando-se desde o dia 24 às 14h, entregando-a no…

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