Processo 7001822-66.2026.8.22.0013
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7001822-66.2026.8.22.0013 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ADNILSON NASCIMENTO RIBEIRO ADVOGADO DO AUTOR: VALDEIR APARECIDO DA SILVA, OAB nº MS16978 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO É cediço que, em se tratando de ações previdenciárias, é imprescindível que a parte provoque previamente o INSS, pois incumbe ao autor da ação demonstrar concretamente a existência do direito violado, ou ao menos, uma ameaça concreta de violação mediante conduta comissiva ou omissiva do réu, sob pena de inexistir uma demanda a ser apreciada pelo Poder Judiciário. Cabe ao autor pleitear previamente a conversão do benefício previdenciário, oportunizando manifestação da parte requerida na esfera administrativamente. Acerca do assunto, Frederico Amado afirma que: [...] quando o INSS não tem a oportunidade de se manifestar administrativamente sobre a concessão de um benefício, tomando conhecimento do desejo de proteção social do beneficiário apenas na seara judicial, a rigor, não há uma pretensão resistida a ser submetida ao crivo do Estado-juiz, pois o Estado-administrador não exerceu a função administrativa que ordinariamente lhe incumbe. (Curso de Direito e Processo Previdenciário. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016). Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos o requerimento administrativo e a respectiva resposta da Autarquia acerca do seu pedido, sob pena de indeferimento da exordial independentemente de nova intimação. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
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