Processo 7001824-46.2025.8.22.0021
TJRO • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica 7001824-46.2025.8.22.0021 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: MAICON UILLIAN FERREIRA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação (ID 130949170), na qual alegou, em síntese, atipicidade da conduta, pugnando pela absolvição sumária. Pois bem. No que tange à preliminar suscitada pela defesa em resposta à acusação, não merece acolhimento. No caso, a defesa sustenta a atipicidade da conduta, ao argumento de ausência de exposição concreta da vítima a perigo, elemento essencial do tipo penal previsto no art. 136 do Código Penal . Todavia, a tese demanda incursão no conjunto fático-probatório, especialmente quanto à efetiva ocorrência de perigo à saúde ou integridade da vítima, o que não pode ser aferido de plano nesta fase processual. Não se verifica, portanto, de forma evidente, qualquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal. Assim, rejeito a preliminar de atipicidade arguida pela defesa. Passo ao regular prosseguimento do feito. DESIGNO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 16 de junho 2026 às 8h00, nesta Comarca, de forma híbrida. Link para acesso à sala virtual: meet.google.com/epx-ogss-bod Cientifique-se o a(a) suposto(a) infrator(a) que deverá participar da audiência acompanhado(a) de advogado, sendo que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público, nos termos do art. 68 da Lei n. 9.099/95. Deve o oficial de justiça certificar os contatos telefônicos das testemunhas e do réu, a fim de possibilitá-los a participarem da audiência por videoconferência, caso assim ocorra, salientando que as partes que não possuem recursos tecnológicos para ingressarem por videoconferência (telefone com internet, whatsapp, gmail, e google meet) deverão comparecer ao fórum presencialmente. Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) denunciada(as) e testemunhas, e com o fim de propiciar maior celeridade processual, determino seja realizada a intimação por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (whatsapp) para comunicação de atos processuais no âmbito deste Poder Judiciário. Caso existam testemunhas residentes em outra Comarca, já serve a presente como carta precatória, caso a intimação não puder ser realizada de maneira mais célere. Optando pela realização de forma presencial, ficam as partes e testemunhas intimadas para comparecerem na 2ª Vara Genérica do Fórum da Comarca de Buritis/RO, localizada na Rua Taguatinga, 1380, Setor 03, munidas de documento de identificação com foto, para realização da solenidade, na data e horário designados. Optando pela realização de forma virtual, ficam as partes e testemunhas intimadas para acessarem à Sala de Audiência Virtual a ser realizada na data supracitada pelo aplicativo Google Meet, link informado acima. No ato da intimação, o responsável pela diligência deverá certificar o contato telefônico atual das partes e testemunhas a fim de viabilizar a realização da solenidade. As testemunhas deverão ficar cientes de que em caso de não comparecimento poderá ser aplicada multa, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência previsto no art. 330, do Código Penal, bem como condená-las ao pagamento das custas da diligência. Consigno ainda que caso não…
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