Processo 7001830-07.2025.8.22.0004
TJRO • Monitória
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COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001830-07.2025.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a) ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a) ELIZEU DA SILVA RODRIGUES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a) LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 SENTENÇA Trata-se de ação monitória, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO, em face de ELIZEU DA SILVA RODRIGUES. Requer a parte autora a constituição de título executivo judicial para a cobrança de crédito no valor de R$ 23.230,04, fundamentando sua pretensão em prova escrita consubstanciada em instrumentos contratuais e demonstrativos de débito. Alega a parte autora que celebrou com o requerido contrato de abertura de crédito e termo de adesão a cartão de crédito, tendo disponibilizado numerário e limite de crédito que foram efetivamente utilizados pelo réu. Sustenta que, apesar do vencimento das obrigações, o requerido permaneceu inadimplente, o que ensejou a atualização do débito mediante a incidência de encargos contratuais. A narrativa é instruída com extratos bancários, faturas e planilhas que visam demonstrar a liquidez e a certeza do crédito pleiteado. Ao final, requer a expedição de mandado de pagamento para que o réu satisfaça a obrigação no prazo legal ou ofereça embargos, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo de pleno direito, com a consequente condenação em custas e honorários advocatícios. O requerido apresentou embargos à ação monitória no ID 119803339, alegando, em síntese, a nulidade da pretensão monitória ante a iliquidez e incerteza dos documentos que aparelham a inicial, sustentando que a via eleita é inadequada para o debate de cláusulas contratuais complexas. No mérito, defende a ocorrência de excesso de execução decorrente da aplicação de juros abusivos, superiores à taxa média de mercado, e da prática ilegal de anatocismo. Sustenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova e o direito à repetição do indébito em dobro pelos danos materiais sofridos. Preliminarmente, suscita a carência da ação por falta de interesse processual (iliquidez do título) e a nulidade do feito por ausência de pressupostos processuais, ante a falta de assinatura na Cédula de Crédito Bancária. Registra, ainda, o reconhecimento parcial do débito, todavia, aponta excesso de cobrança no montante de R$ 2.213,78, conforme cálculos próprios anexados à defesa. Ao final, requer o acolhimento das preliminares para extinção do feito ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos da inicial com o acolhimento da pretensão reconvencional para revisão das cláusulas contratuais, produção de prova pericial contábil e condenação da parte autora aos ônus da sucumbência. Na decisão de ID 121503487, considerando que o requerido já se encontra nos autos, devidamente representado por procurador, deixo de determinar a sua citação, considerando válida a realizada pelo comparecimento espontâneo. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o…
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