Processo 7001834-84.2025.8.22.0023

TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
7001834-84.2025.8.22.0023
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vilhena - 1ª Vara Cível
Última publicação
22/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, e-mail: central_vha@tjro.jus.br Número do processo: 7001834-84.2025.8.22.0023 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Polo Ativo: S. J. D. L. ADVOGADO DO AUTOR: MARIA ROSALIA BONFIM SANTOS, OAB nº RO5901A Polo Passivo: C. C. D. S., S. V. C. J., L. C. C. J. REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Vistos. Versam os autos sobre revisional de alimentos promovida pelo genitor para minorar o valor da pensão alimentícia devida às requeridas. Os autos foram remetidos a esta comarca, por se tratar de novo domicilio das menores. Recebo o feito para processamento e determino a citação das rés, bem como a intimação das partes para comparecerem à audiência de conciliação. I Incentivo à Autocomposição Convido as partes a refletirem sobre a possibilidade de resolução consensual da controvérsia por meio da conciliação, considerando que o acordo construído diretamente pelos interessados potencializa os ganhos mútuos e reduz eventuais prejuízos decorrentes da morosidade processual, promovendo, de forma mais efetiva, a realização da justiça. Espera-se, portanto, que os advogados, com espírito de colaboração, contribuam para esse ideal, na medida em que também são corresponsáveis pela pacificação dos conflitos sociais. II Designação de Audiência de Conciliação Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, a ser: Agendada pela Central de Processamento Eletrônico (CPE); Realizada por videoconferência, sob a condução do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC; Conduzida por meio da plataforma do Google Meet, por meio do seguinte link:meet.google.com/uvm-avwq-iuy A audiência poderá ser acessada por qualquer dispositivo eletrônico com recursos de áudio e vídeo (celular, notebook ou computador de mesa). III Regras e Procedimentos para Participação na Audiência 3.1. Comunicação de contatos As partes deverão informar nos autos, até 05 (cinco) dias antes da audiência, o número de telefone com WhatsApp e/ou endereço de e-mail, para fins de envio do link de acesso. Dúvidas poderão ser sanadas diretamente com o CEJUSC, pelo telefone (69) 3316-3640. 3.2. Envio do link O servidor responsável enviará o link de participação à parte, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da audiência, no contato previamente informado. 3.3. Disponibilidade no horário da audiência No horário designado, as partes deverão manter o telefone disponível para atendimento de chamadas oriundas do Poder Judiciário. 3.4. Identificação e documentação As partes e seus procuradores deverão apresentar documento oficial com foto no início da audiência, para fins de identificação. 3.5. Documentos bancários É recomendável que os participantes estejam de posse de seus dados bancários, visando à imediata efetivação de eventual acordo, com o objetivo de evitar a utilização de conta judicial. 3.6. Comparecimento obrigatório e sanção por ausência O comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para negociar e transigir. A ausência injustificada ou o não atendimento à chamada no horário designado poderá ser caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme art. 334, § 8º,…

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