Processo 7001840-93.2026.8.22.0011
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001840-93.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ERINEY DOS PASSOS MARTINS XXX.XXX.XXX-XX AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ADHYLA PATRICIA LELIS PEDRO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação que tramita sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Lei n. 9.099/95. De plano, consigno que eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado apenas em caso de interposição de recurso, tendo em vista que, na fase de conhecimento, não há exigência de recolhimento de custas processuais no âmbito dos Juizados Especiais. Em que pese conste "pedido de tutela de urgência", não há pleito de liminar nos pedidos. À CPE para que retire a anotação de urgência da capa dos autos eletrônicos. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 334 do CPC. A audiência será realizada por videoconferência, pelo Cejusc de Alvorada do Oeste, utilizando-se o aplicativo Google Meet. O aplicativo deverá ser instalado em computador, tablet ou celular das partes e procuradores, sendo vedado o ingresso na sala virtual fora do horário designado. O link de acesso será encaminhado oportunamente. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJE, para: a) Comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, advertindo-a de que sua ausência injustificada à audiência ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95; b) Apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, número de telefone com WhatsApp e endereço eletrônico, tanto da parte quanto do advogado, para fins de comunicação e acesso à audiência virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida para que, querendo, compareça à audiência de conciliação, bem como apresente contestação, por petição nos próprios autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia em que realizada a audiência de conciliação por videoconferência (art. 24, XV, do Provimento n. 019/2021-CG/TJRO), bem como para informar número de contato via WhatsApp ou e-mail válido, a ser utilizado para envio de link e intimações relativas à audiência. Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, inclusive rol de testemunhas, devidamente qualificadas — com nome completo, CPF, endereço e objetivo probatório —, acompanhadas da respectiva fundamentação quanto à pertinência e relevância, sob pena de indeferimento. Fica a parte requerida expressamente advertida de que, não comparecendo à audiência de conciliação ou à eventual audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099/95. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo apresentar réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão. Não sendo localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51, II, da Lei n. 9.099/95. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação e designar nova audiência de conciliação, sem necessidade de nova conclusão. Em caso de acordo, tornem os autos…
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