Processo 7001855-88.2023.8.22.0004
TJRO • Cumprimento de Sentença
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COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001855-88.2023.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica Requerente ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN Advogado(a) ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA COM ALVARÁ ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ) Trata-se de autos de cumprimento de sentença proposto por ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A decisão de ID 132876820 expediu alvará em favor do exequente e determinou a intimação da parte executada para manifestar quanto ao alegado pelo autor. Em sequência, a parte executada comprovou o pagamento na integralidade (ID 133436911). Instada, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará eletrônico para transferência da quantia em seu favor (ID 133436825). É o breve relatório. Fundamento e decido. Com o pagamento voluntário e a disponibilização do quantum em favor do credor, a obrigação está satisfeita, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 318 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Visando a celeridade e economia processual, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 318,74 (trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 133436825, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do prazo final do alvará eletrônico. Decorrido o prazo sem comprovação, a CPE deverá consultar a conta judicial visando averiguar eventual saldo em conta. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
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