Processo 7001859-81.2026.8.22.0017

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001859-81.2026.8.22.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7001859-81.2026.8.22.0017 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA HELENA PAULINA DE AGUIAR ADVOGADO DO AUTOR: SONIA MARIA ANTONIO DE ALMEIDA NEGRI, OAB nº RO2029 REU: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Recebo os autos em razão do declínio de competência e determino o regular prosseguimento do feito. Trata-se de ação na qual MARIA HELENA PAULINA DE AGUIAR , devidamente qualificado nos autos, pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei nº 8.742/1993. Alega que formulou requerimento administrativo perante a autarquia requerida, sob o NB de nº 720.056.735-4 . Todavia, o pedido foi indeferido sob o fundamento de "Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC." Vieram os autos conclusos, decido conforme a seguir. 1. Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos legais. 2. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. 3. Da tutela de urgência O Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteia, a título de tutela antecipada, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal. O art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (com redação dada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011) estabelece quatro requisitos básicos para a concessão desse benefício: (i) ser idoso ou pessoa com deficiência; (ii) integrar grupo familiar em situação de miserabilidade; (iii) não receber outro benefício da seguridade social; e (iv) ter nacionalidade brasileira. No caso em exame, a parte autora sustenta ser pessoa com deficiência, e esta acometida com quadro de sequelas de um cometida por AVC Hemorrágico de origem hipertensiva, com piora nos últimos meses, associado a paresia dos membros superiores, que prejudica o desempenho das atividades laborais , bem como afirma que seu núcleo familiar se encontra em situação de vulnerabilidade social, circunstâncias que, em tese, autorizariam a concessão do benefício assistencial. Pois bem. O art. 20 da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, prevê: "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família." No presente caso, embora os documentos acostados aos autos indiquem, em princípio, a existência da condição de pessoa com deficiência, mostra-se necessária a produção de prova mais robusta acerca do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, especialmente no que se refere à caracterização da deficiência, nos termos da legislação de regência, e à efetiva situação de vulnerabilidade socioeconômica do grupo familiar. Assim, os elementos constantes dos autos, neste momento processual, não se mostram suficientes para evidenciar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito alegado, tampouco autorizam, de plano, a concessão da tutela de urgência. Mostra-se, portanto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados