Processo 7001867-52.2026.8.22.0019

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001867-52.2026.8.22.0019
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001867-52.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor(a): SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA Advogado(a): THIAGO LENK LINO, OAB nº RO15708, RODRIGO BUENO, OAB nº RO9973 Réu(s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): BRADESCO DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR formulada por SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., por meio da qual a parte promovente formula pedido de tutela de urgência, a fim de obter a suspensão de descontos realizados em sua conta bancária, desde Outubro/2024, a título de pagamento de "CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO", referente ao contrato º 0008645-2, alegadamente não contratado. Pois bem. Passo a analisar o pedido, no que toca à tutela de urgência. É sabido que a tutela de urgência, quando de natureza antecipada, ostenta caráter satisfativo. Funciona, nesses termos, como instrumento de antecipação da tutela final, nos casos em que a espera por sua concretização possa trazer prejuízos concretos à parte demandante, diante da urgência aventada no caso concreto. Para esta modalidade, os requisitos básicos para a concessão estão elencados no artigo 300 do CPC, dispositivo que prevê que o magistrado poderá, a requerimento da parte, conceder a tutela de urgência quando verificar a presença dos seguintes requisitos: (a) probabilidade do direito alegado; (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (c) ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão liminar. No caso dos presentes autos, verifico que os requisitos estão presentes. A probabilidade do direito se evidencia, em sede de cognição sumária, porque a parte autora afirma que os descontos são ilegítimos e decorrem de serviços não contratados. Assim, até prova em contrário, devem ser sobrestados a fim de evitar prejuízos: Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Suspensão de descontos em benefício previdenciário. Requisitos preenchidos. Possibilidade. Periodicidade das astreintes. Alteração para periodicidade mensal. Recurso parcialmente provido. A tutela de urgência é concedida quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme preconiza o art. 300, caput, Código de Processo Civil. Estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, porquanto existe discussão acerca da não contratação do cartão de crédito consignado pela agravada. É possível a alteração da periodicidade das astreintes para que a sanção incida sobre cada ato (desconto indevido), e não de forma diária. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800556-77.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023) O perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, por sua vez, evidencia-se porque o abatimento indevido de valor em seu benefício assistencial dificulta sua subsistência. Por fim, frise-se que a providência pretendida não se apresenta irreversível, pois, em caso de eventual improcedência da demanda, a parte Requerida poderá efetuar a renovação dos descontos. A concessão da medida, portanto, não infringe a exigência do art. 300, §3º do CPC. Ante todo o exposto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados