Processo 7001872-98.2026.8.22.0011

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001872-98.2026.8.22.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
03/08/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001872-98.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pessoa com Deficiência AUTOR: H. P. D. J., AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 4955 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDA FERRAZ, OAB nº RO7643 REU: I. -. I. N. D. S. S., AVENIDA CAMPOS SALES, - DE 3293 A 3631 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Trata-se de ação previdenciária de benefício assistencial à pessoa com deficiência. I- Pedido de gratuidade. Os autores requereram a gratuidade da justiça. Contudo, entendo não haver prova nos autos de que o pagamento das custas e despesas processuais possa trazer dificuldades financeiras para sua sobrevivência ou de sua família. Em que pese o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil estabelecer a presunção de insuficiência quando alegada em favor de pessoa natural, a parte final do § 2º do mesmo dispositivo, permite ao julgador determinar à parte interessada a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade, entretanto, verifico que não há documentos que comprovam a hipossuficiência alegada pela parte requerente. Ademais, o Código de Processo Civil em seu art. 99, § 2.º, determina que não se convencendo o juiz de que a parte faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos antes de indeferir o pedido. II - Procuração. Outrossim, extrai-se dos autos, que a procuração juntada é datada de setembro de 2025 (ID 138934248), fazendo-se necessária a juntada de documento atualizado e contemporâneo. Em razão desse contexto, a jurisprudência está evoluindo no sentido de o juiz, ao despachar a inicial, poderá exigir que seja emendada a inicial com a apresentação de instrumento atualizado. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já se manifestou nesse sentido: Apelação cível. Indeferimento da gratuidade da justiça. Determinação de emenda da exordial. Não cumprimento da decisão judicial . Indeferimento da petição inicial. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. Não cumprida a determinação judicial de emenda à exordial, é devido o indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito . APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7061120-64.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des . Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 31/05/2023 (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 70611206420228220001, Relator.: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 31/05/2023) - grifei. III- Endereço. Depreende-se dos autos que a parte autora juntou comprovante de endereço com mais de 6 meses (id 138935351), tornando necessária a apresentação de documento atualizado. Conforme art. 109, §3º da CF/88, as causas previdenciária, cujos interessados não forem moradores de local com sede de Seção Judiciária Federal, serão processadas perante a Justiça Comum, desde que o interessado comprove seu domicílio nesta Comarca mediante documento em seu nome ou outro documento hábil a demonstrar relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante. IV - Carta de Indeferimento. Ademais, extrai-se dos autos que a parte autora pretende a concessão do…

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