Processo 7001880-47.2023.8.22.0022
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7001880-47.2023.8.22.0022 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: MARIA DO CARMO DE JESUS, JESIANE JESSICA DE SOUZA, JONAS FRANCISCO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 4.518,21 DESPACHO Expedi alvará eletrônico de transferência dos valores mantidos em conta bancária judicial vinculada a estes autos, com as devidas atualizações, em favor de: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1,63 ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA / 05.***.***/0001-75 KARINA DA SILVA SANDRES NEVES / 420.***.***-49 (104) Agência: 4473 Conta: 01521999-5 Sim Em Conta (001) Agência: 10* Conta: 7****-8 R$ 10,44 ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA / 05.***.***/0001-75 KARINA DA SILVA SANDRES NEVES / 420.***.***-49 (104) Agência: 4473 Conta: 01521979-0 Sim Em Conta (001) Agência: 10* Conta: 7****-8 R$ 12,69 ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA / 05.***.***/0001-75 KARINA DA SILVA SANDRES NEVES / 420.***.***-49 (104) Agência: 4473 Conta: 01521996-0 Sim Em Conta (001) Agência: 10* Conta: 7****-8 R$ 13,73 ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA / 05.***.***/0001-75 KARINA DA SILVA SANDRES NEVES / 420.***.***-49 (104) Agência: 4473 Conta: 01521981-2 Sim Em Conta (001) Agência: 10* Conta: 7****-8 R$ 152,70 ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA / 05.***.***/0001-75 KARINA DA SILVA SANDRES NEVES / 420.***.***-49 (104) Agência: 4473 Conta: 01521997-9 Sim Em Conta (001) Agência: 10* Conta: 7****-8 R$ 212,35 ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA / 05.***.***/0001-75 KARINA DA SILVA SANDRES NEVES / 420.***.***-49 (104) Agência: 4473 Conta: 01521980-4 Sim Em Conta (001) Agência: 10* Conta: 7****-8 R$ 433,38 ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA / 05.***.***/0001-75 KARINA DA SILVA SANDRES NEVES / 420.***.***-49 (104) Agência: 4473 Conta: 01522000-4 Sim Em Conta (001) Agência: 10* Conta: 7****-8 R$ 3.112,54 ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA / 05.***.***/0001-75 KARINA DA SILVA SANDRES NEVES / 420.***.***-49 (104) Agência: 4473 Conta: 01521998-7 Sim Em Conta (001) Agência: 10* Conta: 7****-8 Total R$ 3.949,46 Aguarde-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da transferência bancária supramencionada. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do cumprimento do alvará, retornem os autos conclusos para a expedição de novo alvará. Comprovada a transferência, intime-se a parte exequente para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, extinção ou arquivamento, a depender do procedimento. No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar planilha de cálculos atualizados, já decotados os valores ora penhorados. Publique-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé, 30 de abril de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
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