Processo 7001892-10.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001892-10.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JAKUB JUHN ADVOGADO DO AUTOR: AYNNE FLORES DE SOUZA, OAB nº AM10072 Polo Passivo: NAYANE TIMOTEO DE CASTRO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de cobrança c/c enriquecimento sem causa c/c restituição de valores com pedido de tutela de urgência para abstenção de venda de bens proposta por Jakub Juhn em face de Nayane Timóteo de Castro, todas as partes devidamente qualificadas. Alega a parte autora que é estrangeiro, não possui domínio da língua portuguesa e conheceu a requerida por meio de um aplicativo de relacionamentos, inicialmente com a finalidade de obter orientação durante viagem ao Brasil. Afirma que, com o desenvolvimento da relação, passou a confiar integralmente na requerida, que se aproximou emocionalmente e assumiu a condução de diversas tratativas em seu nome. Sustenta que, após sua chegada ao Brasil, a requerida passou a afirmar que não havia imóveis disponíveis para locação, convencendo-o de que a aquisição de um imóvel seria a melhor alternativa. Relata que pretendia realizar o pagamento diretamente à imobiliária por transferência internacional, porém foi informado pela requerida de que o pagamento somente poderia ser realizado por intermédio de conta bancária brasileira, razão pela qual transferiu os valores para a conta pessoal da requerida, que efetuou os pagamentos. Afirma que custeou integralmente a aquisição de um imóvel urbano localizado no Município de Urupá/RO, no valor de R$ 95.000,00, bem como de um veículo Volkswagen Gol, placa NCR6D48, no valor aproximado de R$ 26.000,00, e de um terreno escriturado, com área de 744,39 m², avaliado em R$ 28.000,00. Sustenta que todos os bens foram registrados exclusivamente em nome da requerida, embora tenham sido adquiridos exclusivamente com recursos de sua propriedade. Aduz que a requerida prometeu realizar a posterior transferência dos bens para seu nome, porém passou a criar sucessivos obstáculos para a regularização, alegando exigências documentais e entraves cartorários. Afirma que todas as tratativas junto aos órgãos públicos eram conduzidas exclusivamente pela requerida, que se aproveitava da barreira linguística para ocultar informações e impedir que compreendesse a real situação jurídica dos bens. Relata que, após o término do relacionamento, ocorrido em outubro de 2025, a requerida recusou-se a transferir os bens ou restituir os valores despendidos, permanecendo na posse exclusiva do patrimônio adquirido com recursos exclusivos do autor, circunstância que, segundo sustenta, caracteriza abuso de confiança e enriquecimento sem causa. Além disso, o contexto fático narrado pela parte autora, consistente na existência de relacionamento afetivo, na alegada vulnerabilidade decorrente da barreira linguística e na condução das negociações exclusivamente pela requerida, depende de adequada dilação probatória, não sendo possível, em sede de cognição sumária, reconhecer a verossimilhança dessas alegações apenas com os elementos até então produzidos. Sustenta, por fim, que existe risco concreto de alienação ou ocultação dos bens durante o trâmite processual, circunstância que justifica a adoção de medidas de urgência destinadas à preservação do patrimônio discutido na demanda. Ao final, requereu a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.