Processo 7001895-11.2026.8.22.0022
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7001895-11.2026.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(a): MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO, OAB nº RO8551A Polo passivo: I. -. I. N. D. S. S. Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos, Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora requer a concessão de benefício por incapacidade, ao argumento de que está acometida de patologia a incapacita para o trabalho. Juntou laudo médico a fim de comprovar o direito alegado (IDs. 135573440 e 135573429). A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, para que apresentasse comprovante de endereço atualizado. Em resposta à intimação, apresentou o documento de ID. 135863802. É o relatório. Passo a analisar e decidir. De início, convém tecer considerações acerca do comprovante de endereço anexado ao ID 135863802. O referido documento foi apresentado com informações suprimidas, tais como o nome completo da titular, bem como o próprio endereço constante do comprovante. Contudo, ao analisar conjuntamente o comprovante de endereço anteriormente apresentado no ID 135573407, o qual contém o endereço completo e as iniciais da titular, com o novo comprovante anexado ao ID 135863802, expedido em abril de 2026, no qual constam o endereço rasurado e as iniciais da titular, verifico que ambos correspondem à mesma unidade consumidora. Além disso, considerando os demais elementos contidos nos autos, é possível concluir, ao menos em juízo precário, que a autora atualmente reside no Município de Seringueiras, pertencente à Comarca de São Miguel. Dessa forma, considero atendida a determinação de emenda da inicial. Diante da comprovação da hipossuficiência, defiro a gratuidade da justiça. Advirto a parte autora que caso fique comprovado, durante a instrução processual, que possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas e ainda ficará sujeita à multa por litigar de má-fé, sem prejuízo da responsabilização no âmbito criminal por falsear a verdade. Excetuando-se à regra processual e levando em conta que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, e com base no princípio da eficiência imprescindível por este Juízo, no presente caso não será designada audiência de conciliação. Isso porque, nos casos assemelhados e pela natureza da matéria, se sabe que a parte requerida não comparece à solenidade, tampouco realiza acordos, não havendo qualquer prejuízo, haja vista que as partes podem conciliar e formular autocomposição a qualquer momento do processo. Passo à analisar o pedido de tutela de urgência. Os benefícios pleiteados estão previstos nos artigos 42 e seguintes da Lei 8.213/91 (aposentadoria por invalidez) e 59 e seguintes do mesmo códex (auxílio-doença). Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez pressupõem a existência de incapacidade laborativa decorrente da instalação de uma doença, sendo que a distinção entre tais benefícios reside na intensidade de risco social que acometeu o segurado, assim como a extensão do tempo pelo qual o benefício poderá ser mantido. O auxílio-doença será concedido quando o segurado ficar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.