Processo 7001896-17.2026.8.22.0015

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001896-17.2026.8.22.0015
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM email: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo: 7001896-17.2026.8.22.0015 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos Requerente (s): ADRIELE DE LIMA AGUIAR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AV: MADEIRA MAMORE 1257 TAMANDARE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) Requerido (s): VALERIA, CPF nº DESCONHECIDO, AV: ANTONIO CORREIA DA COSTA 374, FUNERARIA CRISTO REI CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Por se tratar de ação regida pelo rito especial da Lei 9.099/95, não há que se falar em dispensa da audiência de conciliação, frente a sua obrigatoriedade. Ressalta-se a previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95, que veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito dos juizados especiais. Em atendimento ao dispositivo do artigo 334, do CPC, determino a CPE que proceda o agendamento da audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada pelo – NUCOMED, antigo CEJUSC, desta comarca, consignando nos autos data e horário. Cite-se e intime-se a parte requerida para tomar ciência da audiência acima designada e de que CONSTITUI SEU DEVER, até 05 dias antes da solenidade, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada, ficando desde já ADVERTIDA que caso não indique os meios de contato ou não seja localizada nos endereços eletrônicos indicados, o processo será julgado (artigo 23, Lei 9.099/95). Intime-se a parte requerente para tomar ciência da audiência acima agendada, na forma do Art. 21, da Lei 9.099/95. Conforme o Provimento Conjunto n. 13/2025-PR-CGJ e Ofício Circular - CGJ n. 35/2025, os atos de mera comunicação processual como a citação, intimação e notificação devem seguir ordem específica de cumprimento, quais sejam: 1) meio eletrônico; 2) Correios; 3) Serventias Extrajudiciais conveniadas. A distribuição de mandado para cumprimento por oficial de justiça, fica condicionada a decisão judicial expressa e fundamentada. Cumpre observar que, conforme o inc. I do Art. 7º do Provimento da Corregedoria n. 18/2020, os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo. Vale ressaltar que a audiência de conciliação será realizada através do aplicativo whatsapp ou Hangouts Meet. Assim, torna-se necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido. Na hipótese de a diligência ser negativa, informe a parte autora o endereço atualizado do (a) requerido(a). No início da audiência de conciliação os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. Sem prejuízo, ficam as partes desde já intimadas a informar na referida audiência quais as provas que desejam produzir, de modo justificado, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra, salvo entendimento diverso desta magistrada. Fica o alerta de que, nos processos dos Juizados…

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