Processo 7001900-12.2025.8.22.0008

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7001900-12.2025.8.22.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7001900-12.2025.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória, Perdas e Danos, Enriquecimento sem Causa REQUERENTE: LUCINETE NIENKE ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 REQUERIDO: MELISSA MENDONCA DE FARIAS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A requerente pugnou pela citação da requerida por meio do aplicativo WhatsApp. A respeito das comunicações por meio digital, dispôs o CNJ na resolução 354/2020: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. Recentemente o TJRO e a Corregedoria Geral de Justiça editaram o Provimento Conjunto nº 17 de 2025, com o fito de instituir e regulamentar as citações e intimações por meio eletrônico no âmbito de 1º e 2º graus de jurisdição. Estabeleceu-se a possibilidade de concretização dos atos de citação e intimação por meio eletrônico, salientando alguns requisitos para tanto, qual seja a confirmação da identidade do destinatário, a confirmação do recebimento, e fotografia do documento de identidade da parte. Desta forma, sendo regulamentado o ato por meio eletrônico, DEFIRO o pedido de citação por meio do aplicativo WHATSAPP, cujo telefone para comunicação deverá ser o nº (69) 99372-1339, devendo o ato ser realizado pela CPE, nos termos do art. 10, §1º da resolução 354/2020 e art. 6º do Provimento Conjunto-TJRO-CGJ nº 17 de 2025, com o cumprimento dos requisitos elencados no art. 4, §1º deste provimento. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA. Espigão d'Oeste/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito

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