Processo 7001903-30.2026.8.22.0008

TJRO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
7001903-30.2026.8.22.0008
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
30/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7001903-30.2026.8.22.0008 Classe: Inventário Polo Ativo: ADELIA MARCELINO DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: JULIANO CORREA DA SILVA, OAB nº RO10379 Polo Passivo: JUAREZ MARCELINO DE SOUZA, ROSILENE DE FATIMA SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUZA, ELAINE CRISTINA DE SOUZA, EXPEDITO MARCELINO DE SOUZA, EDILAN DE SOUZA CARVALHO, SEBASTIAO MARCELINO DE SOUZA, ELINA REGINA DE SOUZA INVENTARIADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a emenda a inicial. Trata-se de pedido formulado para abertura do inventário dos bens deixados por JUAREZ MARCELINO DE SOUZA, falecido em 27 de março de 2026. Narram os requerentes que o falecido deixou como patrimônio um Lote nº 009, quadra 041, setor 006, Bairro Vista Alegre – Espigão do Oeste/RO, Área aproximada de 87m², Com edificação residencial. Vieram os autos conclusos. Decido. No prazo de 20 (vinte) dias, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações (art. 620, CPC), acompanhada de cálculos dos tributos e prova do(s) bem(ns) arrolado(s). Dos documentos essenciais O inventariante deve observar os documentos necessários a serem anexados, excluindo-se aqueles que já foram encartados ao feito, a seguir relacionados: a) Relação de documentos atinentes à pessoa falecida: • Comprovante de endereço do cônjuge; • Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do INSS; • Última declaração de rendimentos apresentada à Receita Federal do Brasil; • Certidões negativas do Cartório Distribuidor; b) Relação de documentos atinentes aos herdeiros: • Na hipótese de renúncia, destaco que deve ser feito nos autos por meio de Termo Judicial ou Escritura Pública, com a assinatura dos envolvidos. c) Relação de documentos do espólio: • Se houver imóveis: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias); • Certidão de matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 trinta dias); • Não havendo a certidão de matrícula ou certificado de cadastro de imóvel rural, apresentar declaração de inexistência de matrícula ou documento comprobatório do domínio e/ou posse do bem; • Extrato(s) bancário(s) de conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida de todos os bancos em que possuia contrato; • Declarações das agências bancárias locais (o que pode ser obtido pessoalmente mediante apresentação do Termo de Inventariante, aplicativo on-line ou, ainda, mediante ofício, este último será expedido desde que comprovado o pagamento da taxa judiciária correspondente para cada ofício a ser expedido, de acordo com o previsto no art. 17 da Lei n. 3.896/2016 - Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia), informando sobre a existência de saldo credor ou de dívidas em nome do(a) falecido(a); • Certidão negativa de protesto; • Consulta SERASA/SPC consumidor, pois, existindo dívidas, ainda que sejam de pequena monta, não há se falar em finalização da partilha enquanto todas não forem liquidadas; • Plano de partilha amigável, se for o caso; 5. Após apresentadas as primeiras declarações, será verificado o rito que seguirá o presente inventário, conforme valor dos bens do espólio e litigiosidade entre os herdeiros, verificando-se, também, a necessidade de citar eventual herdeiro ou interessado e de intimar as Fazendas e o…

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